Justiça Federal autoriza saque do FGTS para custear tratamento de criança com TDAH
Juiz federal aplica rol exemplificativo do FGTS e libera saldo, de forma gradual, para custear tratamento de criança com TDAH e deficiência.
Juiz federal aplica rol exemplificativo do FGTS e libera saldo, de forma gradual, para custear tratamento de criança com TDAH e deficiência.
Juiz aplica responsabilidade objetiva do CDC e condena companhia aérea a indenizar passageiros em danos morais, materiais e lucros cessantes.
A titularidade de quotas em uma sociedade limitada não confere automaticamente poder de representação, e a celebração de contratos por sócio sem função administrativa pode ser preservada ou anulada conforme a aplicação da Teoria da Aparência, da boa-fé objetiva e do aproveitamento econômico do negócio pela sociedade.
A exclusão de sócio por falta grave em sociedade limitada pode ser conduzida pela via extrajudicial (art. 1.085 do Código Civil) ou judicial (art. 1.030), e a escolha entre elas, somada a um contrato social bem redigido, define a velocidade e a eficácia da proteção da empresa.
Decisão da Justiça Federal do Paraná aceitou fotografias, publicações em redes sociais e documentos residenciais como prova de união estável anterior ao casamento, assegurando pensão por morte vitalícia à viúva e reafirmando a prevalência da realidade social sobre o formalismo documental.
A concessão de prazo para regularização de vícios de representação em audiências de Juizados Especiais, ao invés da aplicação imediata da revelia, esvazia o rigor procedimental da Lei 9.099/95 e aprofunda a assimetria entre fornecedores e consumidores nas ações de consumo.
A Lei Complementar nº 227/2026 substituiu o método de avaliação de quotas e ações não negociadas para fins de ITCMD, mas a anterioridade tributária impõe que a nova metodologia, por configurar majoração indireta da base de cálculo, só produza efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A Constituição de 1988 ousou regulamentar a cidadania em sentido amplo, mas a efetividade do direito ao voto, do princípio da igualdade e do devido processo legal depende de uma atuação mais rigorosa dos Poderes Legislativo e Judiciário diante do cenário de analfabetismo funcional e da inflação legislativa.
A defesa da autonomia privada nos contratos empresariais é apresentada como vetor de eficiência econômica e segurança jurídica, em contraste com o dirigismo judicial que tem revisado cláusulas livremente pactuadas sob conceitos jurídicos indeterminados.
A reforma do Código Civil consolida a escritura pública eletrônica, a videoconferência notarial, a Matrícula Notarial Eletrônica e os smart contracts, reorganizando a compra e venda de imóveis em torno do sistema e-Notariado.
A Nota Técnica SEI nº 135/2026/MEMP do DREI sinaliza a possibilidade de emissão de debêntures por sociedades limitadas, ampliando o acesso ao mercado de capitais privado, mas a ausência de rito legal específico para conversão em quotas impõe atenção redobrada à engenharia contratual.
A revisão proposta pela Comissão de Juristas para o artigo 50 do Código Civil endurece os critérios de confusão patrimonial e amplia o risco pessoal do administrador, expondo o limite do compliance corporativo na proteção do C-Level.
Sentença aplica princípio do exaurimento da marca, considera bloqueio fundado em denúncias genéricas como abuso de direito e identifica descumprimento de ordem judicial.
A Reforma do Código Civil tende a ampliar debates sobre responsabilidade civil, autonomia privada e revisão contratual, exigindo da advocacia de contencioso de massa uma combinação entre profundidade técnica e eficiência operacional.
TRT3 autoriza penhora de bens do cônjuge em comunhão universal para quitar dívida trabalhista, reconhecendo que o patrimônio comum responde pelas obrigações de qualquer um dos cônjuges.
Decisão consolida o entendimento de que o serviço de intermediação se esgota na emissão do bilhete, não havendo nexo causal entre a venda e as falhas operacionais exclusivas das viações.
Com mais espaço para autonomia privada e atos extrajudiciais em família e sucessões, o novo desenho legislativo ainda precisa enfrentar a pergunta sobre vulnerabilidades reais.
Com 82,8 milhões de inadimplentes e R$ 557 bilhões em dívidas ativas no país, a recuperação de crédito deixa de ser etapa de prejuízo consolidado e passa a exigir estruturação jurídica desde a origem da relação comercial.