Direito da Saúde
Justiça de SC determina que plano de saúde custeie tratamento inovador para paciente com câncer gástrico avançado
Decisão da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital destaca que a ausência de procedimento no Rol da ANS não justifica a recusa quando há prescrição médica e respaldo científico, conforme preceitua a Lei 14.454/2022.
A 6ª Vara Cível da Comarca da Capital (TJSC) concedeu tutela de urgência para determinar que uma operadora de plano de saúde autorize e custeie integralmente um tratamento de alta complexidade indicado para um paciente diagnosticado com adenocarcinoma gástrico avançado com carcinomatose peritoneal. A cobertura havia sido negada sob o argumento de que o procedimento não está previsto no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
De acordo com a decisão, após a realização da quimioterapia inicial, exames constataram a progressão da doença com metástase peritoneal, levando a equipe médica a indicar a realização de videolaparoscopia, peritonectomia e quimioterapia intraperitoneal pressurizada por aerossol (PIPAC), técnica utilizada para o tratamento de tumores disseminados na cavidade abdominal.
Os relatórios médicos apresentados ao Judiciário demonstraram que a indicação terapêutica foi corroborada por diferentes especialistas, os quais destacaram que a PIPAC representa uma estratégia importante para o controle da carcinomatose peritoneal, permitindo melhor distribuição da quimioterapia, redução da carga tumoral, controle da ascite, diminuição das internações hospitalares e melhora da qualidade de vida do paciente.
Ao analisar o pedido, o magistrado entendeu estarem presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. A decisão ressalta que a simples ausência de determinado procedimento no Rol da ANS não é suficiente, por si só, para afastar o dever de cobertura quando há indicação médica fundamentada e respaldo científico, especialmente nos casos em que a doença possui cobertura contratual.
O juiz também destacou que a Lei nº 14.454/2022 alterou a Lei dos Planos de Saúde para permitir a cobertura de procedimentos não expressamente previstos no Rol da ANS, desde que existam prescrição médica e evidências científicas que demonstrem sua eficácia, entendimento posteriormente reafirmado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI nº 7.265.
Outro ponto determinante foi a gravidade do quadro clínico. Conforme reconhecido na decisão, a demora na realização do tratamento poderia comprometer significativamente o prognóstico do paciente, favorecendo a progressão da doença, reduzindo as possibilidades terapêuticas e aumentando o risco de complicações. O elevado custo do procedimento (superior a R$ 190 mil) também foi considerado, uma vez que inviabilizava o custeio particular e, na prática, impediria o acesso ao tratamento prescrito.
Diante desse cenário, a Justiça determinou que a operadora autorize, no prazo de 48 horas, todo o tratamento indicado, incluindo videolaparoscopia, peritonectomia, quimioterapia intraperitoneal pressurizada por aerossol (PIPAC), materiais cirúrgicos, medicamentos, honorários médicos, despesas hospitalares, reserva de UTI, internação e todos os insumos necessários para a completa realização do procedimento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1.000,00, limitada inicialmente a R$ 30 mil.
Entenda a importância da decisão
A decisão reforça um entendimento que vem se consolidando nos tribunais brasileiros: o Rol da ANS não pode ser utilizado como justificativa automática para negar tratamentos quando houver cobertura para a doença, indicação médica fundamentada e respaldo científico para a terapia prescrita.
Embora ainda se trate de decisão liminar, o caso evidencia a relevância da tutela de urgência nas ações envolvendo pacientes oncológicos. Em doenças de rápida evolução, o tempo é fator determinante para a eficácia do tratamento, e a demora na autorização pode representar prejuízos irreversíveis ao prognóstico e à própria sobrevida do paciente.
OAB/SC 49.394. Advogada especializada em Direito à Saúde. Aluna do Dr. Elton Fernandes
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