STJ Autoriza Inclusão de Cônjuge em Execução de Título
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Economia doméstica

STJ autoriza inclusão de cônjuge em execução: impactos práticos na recuperação de crédito

Decisão da 3ª Turma do STJ autoriza inclusão de cônjuge em execução extrajudicial por dívidas voltadas à economia doméstica, coibindo a blindagem patrimonial.

Por Larissa Ferreira Alves 21/07/2026 16:51

A decisão da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do REsp 2.195.589, sob a relatoria da Ministra Nancy Andrighi, estabeleceu um marco relevante para o Direito Civil e Processual Civil brasileiro. Ao permitir a inclusão do cônjuge no polo passivo de uma execução de título extrajudicial, a Corte reforça a proteção ao crédito e a solidariedade nas relações matrimoniais sob o regime da comunhão parcial de bens.

O cerne do debate reside na interpretação conjunta dos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil. Segundo o entendimento firmado, as obrigações contraídas por um dos cônjuges visando à economia doméstica geram uma presunção de consentimento recíproco. Tradicionalmente, as execuções eram limitadas ao subscritor do título, mas o STJ avança ao reconhecer que, se a dívida foi constituída em benefício da unidade familiar, o patrimônio comum do casal deve responder pela satisfação do débito.

É fundamental destacar que a inclusão do cônjuge não configura uma responsabilidade objetiva ou automática. Conforme pontuado pela Ministra Nancy Andrighi, a medida visa conferir eficácia à execução, permitindo que o credor busque bens que, juridicamente, integram o patrimônio passível de constrição. Contudo, preserva-se o direito ao contraditório: uma vez citado, o cônjuge incluído detém a prerrogativa de demonstrar que a obrigação não reverteu em proveito da família ou que determinados bens são incomunicáveis.

Sob a ótica estratégica, a decisão é acertada. No cenário de inadimplência, frequentemente se observa a blindagem patrimonial por meio da transferência de ativos ou ocultação de bens sob o nome do consorte. Ao autorizar a inclusão direta do cônjuge na fase executiva, eliminam-se entraves processuais que antes exigiam incidentes mais complexos, conferindo celeridade e efetividade à prestação jurisdicional.

A tese firmada pela 3ª Turma harmoniza o regime de bens com a realidade das relações de consumo e crédito. Ao estabelecer que a solidariedade conjugal ultrapassa o campo ético para atingir o campo obrigacional, o STJ protege o credor de boa-fé e desencoraja a inadimplência estratégica, consolidando-se como um precedente importante para a advocacia focada em recuperação de ativos.

Larissa Ferreira Alves
Larissa Ferreira Alves Articulista

Advogada especialista em Direito Empresarial, com atuação em recuperação de crédito, contratos e estruturação jurídica de negócios

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