Plenário do CNJ aprova nova norma para concursos de cartórios
O CNJ aprovou em 18 de agosto de 2026 novas regras para concursos de cartórios, visando maior transparência, segurança contra fraudes e celeridade nos certames.
O CNJ aprovou em 18 de agosto de 2026 novas regras para concursos de cartórios, visando maior transparência, segurança contra fraudes e celeridade nos certames.
O Judiciário não substitui a banca da prova oral, mas pode anular vícios de legalidade: pergunta fora do edital, falta de gravação ou motivação. Anular o ato não significa aprovar o candidato.
O STF proibiu a contratação temporária de policiais penais no Acre, consolidando que o concurso público é a única via de ingresso para a carreira de segurança.
Analise a evolução da Súmula Vinculante nº 5 do STF no PAD, a exigência de defesa técnica na execução penal e o controle de convencionalidade pelo Pacto de San José.
Confira a decisão contra a PBPREV que determinou o recálculo do auxílio-invalidez de PM reformado em 20% sobre o soldo e o pagamento de diferenças retroativas.
O Tema 485 do STF não impede todo questionamento de prova oral: barra a revisão do mérito técnico, mas não o vício formal verificável. A natureza do erro define se a ação é cabível.
Entenda a decisão do TJRJ que reverteu a negação de indenização a Sílvio "Pantera", preso indevidamente por 2.174 dias após reconhecimento fotográfico viciado.
Confira a análise dos advogados Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes sobre o dever de transparência da banca em divulgar a nota da prova oral em concursos.
Nem todo eliminado na redação entra na lista dos aprovados, mas todo candidato pode acessar as informações do concurso, como a nota de corte, para saber se um recurso teria efeito prático.
A banca pode cobrar Direito de quem disputa cargo não privativo de bacharel, mas não pode exigir formação de especialista quando o edital prometeu apenas noções. A dificuldade deve acompanhar o cargo.
A banca tem autonomia técnica, mas deve seguir o edital. Alterar pesos, aplicar desconto não previsto ou exigir o que não foi informado pode ser ilegalidade, e não simples discordância com a nota.
Conheça os principais erros ao receber um auto de infração e veja como a defesa técnica e probatória no processo administrativo evita cobranças indevidas do Fisco.
Erro na soma da nota da redação é falha objetiva, não discussão de mérito: pode ser corrigido pela banca, por autotutela, ou pela Justiça, sem substituir o juízo técnico dos examinadores.
Achar a nota injusta não basta para processar. Só vale ação contra a correção da redação com ilegalidade concreta, prova documental e pontuação capaz de mudar o resultado do concurso.
Entenda a desistência da USCIS no caso Mukherji v. Miller: o fim da Chevron Deference, a ilegalidade do Final Merits e o impacto judicial no visto EB-1A de imigração.
A Justiça de Ilhéus reconheceu a jornada de 20 horas de uma auxiliar de saúde bucal e afastou um comunicado interno que exigia 40 horas: ato administrativo não revoga lei. A sentença cabe recurso.
A Justiça da Bahia afastou um comunicado interno que dobrava a jornada de uma servidora de saúde bucal e mandou o município manter as 20 horas semanais, sem reduzir a remuneração. Cabe recurso.
Entenda como a ADPF 854 transformou o papel da Comissão de Finanças e Orçamento nas Câmaras Municipais, exigindo governança e rastreabilidade nas emendas parlamentares.