STF invalida vinculação salarial de policiais civis no Pará
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EQUILÍBRIO REMUNERATÓRIO PÚBLICO

STF veda vinculação salarial entre policiais civis e delegados no Pará

Plenário do STF declara inconstitucional a norma que atrelava vencimentos de policiais à carreira de delegados, reforçando a vedação constitucional de equiparação.

Por Redação LawLetter 03/09/2026 13:00
STF veda vinculação salarial entre policiais civis e delegados no Pará
Foto: Gustavo Moreno/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional a regra estadual que vinculava a remuneração de policiais civis à dos delegados de carreira no Estado do Pará. O julgamento, realizado na sessão virtual encerrada em 28 de agosto de 2026, reafirma o princípio constitucional que proíbe o atrelamento de vencimentos entre cargos distintos, garantindo a autonomia e a independência administrativa das estruturas remuneratórias do serviço público.

A decisão, proferida no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1303, atendeu parcialmente ao pedido da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol). A entidade questionou dispositivos da Lei Complementar estadual 22/1994, que condicionavam o vencimento básico dos policiais civis a percentuais fixos sobre o salário inicial de um delegado. Para o STF, tal prática viola o artigo 37, inciso XIII, da Constituição, que veda qualquer vinculação ou equiparação salarial entre carreiras diferentes.

Ao analisar o caso, a relatora, ministra Cármen Lúcia, destacou que a Constituição Federal, desde a Emenda Constitucional 19/1998, impede o efeito cascata onde aumentos concedidos a uma categoria são automaticamente repassados a outra. A magistrada ressaltou que, embora a isonomia deva ser prezada, a estrutura remuneratória deve ser específica para cada carreira, respeitando as complexidades e atribuições de cada função. A decisão foi acompanhada pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e André Mendonça.

Apesar da invalidação dos vínculos entre carreiras distintas, a Corte preservou o escalonamento vertical dentro da própria carreira policial. A relatora considerou legítima a diferença de até 5% entre classes da mesma categoria, interpretando-a como uma hierarquia salarial condizente com a organização interna do serviço policial. O entendimento garante que a progressão funcional interna permaneça protegida, desde que não ultrapasse os limites da autonomia constitucional entre cargos diferentes.

Durante a votação, os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Nunes Marques divergiram parcialmente. O ministro Flávio Dino argumentou que a declaração de inconstitucionalidade deveria abranger também atos administrativos do Instituto de Gestão Previdenciária e Proteção Social do Estado do Pará (IGEPPS), que ainda aplicavam a regra invalidada a servidores inativos, apesar de legislações posteriores terem substituído o modelo original. A decisão final consolida a jurisprudência sobre o tema e impede a reativação de regimes remuneratórios incompatíveis com o texto constitucional.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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