CONDENAÇÃO POR ABUSO
Abuso em blitz da Operação Álcool Zero gera condenação do Distrito Federal
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal fixou indenização de R$ 1 mil após conduta intimidadora de policiais contra motorista.
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação do Distrito Federal por danos morais causados pela conduta desrespeitosa de agentes públicos, em decisão proferida em 10 de setembro de 2026. A medida reafirma que o exercício da autoridade policial deve ser pautado pela urbanidade, mesmo em ações de fiscalização de trânsito. O caso envolveu excessos cometidos contra um motorista durante uma blitz da Operação Álcool Zero realizada no Paranoá.
De acordo com os autos do processo, a abordagem evoluiu para uma situação de intimidação em que o condutor foi ameaçado de detenção e compelido ao silêncio. Embora o motorista tenha realizado o teste do bafômetro com resultado negativo para ingestão de álcool, a postura dos agentes foi considerada incompatível com as normas de conduta exigidas pelo Estado. A decisão, que é definitiva no âmbito dos Juizados Especiais, reconhece a responsabilidade da administração pública pelo comportamento de seus servidores.
Ao revisar a sentença, o colegiado ponderou que, embora o Estado deva responder pelo excesso, o motorista também contribuiu para o acirramento dos ânimos ao utilizar sua condição de policial civil para questionar o procedimento. Em razão dessa mitigação, o valor da indenização foi reduzido de R$ 10 mil para R$ 1 mil. Os magistrados entenderam que o novo montante é proporcional para compensar o constrangimento sofrido e servir como alerta educativo para a prática de abordagens policiais.
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