Direito Administrativo
Policial militar reformado por invalidez consegue na justiça auxílio de 20% sobre o soldo na Paraíba
Sentença reconhece o direito ao auxílio-invalidez, determina a implantação da vantagem e o pagamento das diferenças retroativas desde 2020, com reflexos no 13º salário
Uma recente sentença da Justiça da Paraíba reconheceu o direito de um policial militar reformado por invalidez à implantação do auxílio-invalidez previsto na legislação estadual, no percentual de 20% incidente sobre o soldo de sua graduação. A decisão também assegurou o pagamento das diferenças financeiras não prescritas, a partir de 30 de outubro de 2020, com reflexos no 13º salário.
O caso foi julgado pelo 3º Juizado Especial da Fazenda Pública da Região Metropolitana da Capital, no processo nº 0805337-47.2025.8.15.0751, ajuizado por Lourivaldo Clemente Barreto contra a PBPREV: Paraíba Previdência. A sentença foi proferida em 10 de setembro de 2026.
Militar foi reformado por invalidez em 1995
O autor é Soldado da Polícia Militar da Paraíba e foi reformado por invalidez com efeitos a partir de 10 de agosto de 1995. Apesar dessa condição, as fichas financeiras analisadas no processo demonstraram que o auxílio-invalidez não vinha sendo pago em seus proventos.
A controvérsia ganhou relevância porque a Lei Estadual nº 5.701/1993 prevê auxílio específico ao militar considerado inválido, estabelecendo vantagem correspondente a dois décimos (ou 20%) do soldo do posto ou graduação.
A ação, portanto, não buscava a criação de uma nova gratificação ou benefício sem previsão legal. O ponto central era exigir o cumprimento de uma vantagem expressamente prevista na legislação para o militar reformado por invalidez que preenchesse os requisitos legais.
O que a justiça reconheceu
Ao examinar a documentação, o Juízo concluiu que o militar preenchia a condição necessária para percepção da vantagem e que não havia registro do pagamento do auxílio-invalidez em suas fichas financeiras.
Com isso, a sentença julgou parcialmente procedentes os pedidos e condenou a PBPREV a implantar o auxílio-invalidez no percentual de 20%, além de pagar as diferenças devidas desde 30 de outubro de 2020 até a efetiva implantação da parcela, observados os critérios de atualização fixados judicialmente.
A decisão também reconheceu a repercussão das diferenças sobre o 13º salário. As parcelas anteriores a 30 de outubro de 2020 foram alcançadas pela prescrição quinquenal.
A implantação, nos termos da sentença, deverá ocorrer após o trânsito em julgado e mediante intimação específica para cumprimento. Posteriormente, será possível apurar os valores retroativos para pagamento por RPV ou precatório, conforme o montante encontrado.
A base de cálculo é um dos pontos mais importantes
Um aspecto especialmente relevante da discussão é a base de cálculo da vantagem. A Lei nº 5.701/1993 utiliza a expressão "soldo do seu posto ou graduação" ao definir a incidência dos dois décimos. Já o dispositivo da sentença empregou a expressão "soldo básico da respectiva graduação".
Essa diferença terminológica merece atenção porque a forma como a base de cálculo é definida repercute não apenas nos valores atrasados, mas também em todas as parcelas futuras. Em matéria remuneratória, a precisão do título judicial é essencial para evitar novas controvérsias na fase de cumprimento.
Por essa razão, a defesa poderá buscar o esclarecimento do alcance da expressão utilizada na sentença, de modo que a implantação observe exatamente a base prevista na legislação e acompanhe as alterações legais do soldo da graduação do militar.
Segundo Ricardo Fernandes, especialista em Direito Administrativo Militar, "quando a lei estabelece que determinada vantagem corresponde a um percentual do soldo, a definição correta da base de cálculo é decisiva. Uma pequena diferença de interpretação pode produzir efeitos financeiros durante anos".
Por que a decisão é relevante para outros militares?
A sentença possui importância que ultrapassa a situação individual do autor porque chama a atenção para a necessidade de conferir se as vantagens previstas na legislação militar estão efetivamente implantadas e calculadas de maneira correta nos proventos da inatividade.
Isso não significa, contudo, que todo militar reformado possua automaticamente o mesmo direito ou os mesmos valores a receber. Cada situação depende da data da reforma, do fundamento jurídico do ato de inatividade, da legislação aplicável, da graduação, das fichas financeiras e da existência ou não das rubricas correspondentes.
A análise individual é especialmente importante porque questões de prescrição também podem alterar substancialmente o resultado econômico de uma ação. No processo em questão, por exemplo, o direito material foi reconhecido, mas as parcelas anteriores ao quinquênio foram consideradas prescritas.
Direito administrativo militar exige análise especializada
Casos envolvendo remuneração de policiais e bombeiros militares costumam reunir legislação estadual específica, regras próprias de inatividade, sucessivas alterações remuneratórias e questões relacionadas à prescrição e ao cumprimento contra a Fazenda Pública.
Por isso, a leitura isolada de um contracheque nem sempre revela a existência do problema. Em muitos casos, é necessário confrontar o ato de reforma ou transferência para a inatividade, a legislação vigente em cada período e as fichas financeiras de vários anos.
Para Ricardo Fernandes, a decisão reforça a importância de o militar conhecer a composição dos próprios proventos. "O fato de uma verba não aparecer no contracheque durante muitos anos não significa, por si só, que ela deixou de existir juridicamente. É necessário verificar a lei, o ato de inatividade e a situação funcional concreta de cada militar."
O que acontece agora
Com a sentença, o núcleo principal da pretensão foi acolhido: o direito ao auxílio-invalidez foi reconhecido judicialmente. Ainda existem, entretanto, questões processuais que podem ser objeto de esclarecimento, especialmente quanto à base de cálculo, aos consectários legais e ao momento da implantação.
Também é juridicamente possível discutir pedido superveniente de tutela provisória para buscar a implantação da vantagem antes do trânsito em julgado, considerando que a própria sentença já reconheceu o direito e que se trata de parcela mensal de natureza alimentar. A apreciação desse pedido, naturalmente, dependerá do Juízo.
A decisão representa mais um precedente relevante no debate sobre os direitos remuneratórios dos militares estaduais inativos da Paraíba e evidencia que a conferência técnica das fichas financeiras pode revelar vantagens não implantadas ou calculadas de forma incompatível com a legislação.
Militares que identifiquem situação semelhante devem reunir, especialmente, o ato de transferência para a inatividade ou reforma, contracheques e fichas financeiras, para que seja possível realizar uma análise jurídica individualizada antes de qualquer medida administrativa ou judicial.
Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)
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