Devedor contumaz precisa de punição severa e devido processo, diz Murilo Abreu
Murilo Abreu defende punição ao devedor contumaz, mas afirma que a qualificação depende de contraditório, ampla defesa e recurso administrativo efetivo.
Murilo Abreu defende punição ao devedor contumaz, mas afirma que a qualificação depende de contraditório, ampla defesa e recurso administrativo efetivo.
Daniel Carnio Costa explica como a Lei Modelo coordena crises empresariais em diferentes países, reduz custos e permite comunicação direta entre juízes.
José Guilherme Marrey explica que a insolvência transnacional depende de pedido, cooperação e controle de ordem pública, sem submissão automática entre países.
Fábio Tironi afirma que as exclusões podem retirar mais de 90% da dívida do produtor rural da recuperação e defende um sistema mais abrangente e preventivo.
Eduardo Busanello afirma que a recuperação judicial perde efetividade no agro quando poucos créditos se submetem e defende negociação e alerta precoce.
Giovana Farenzena defende que a essencialidade seja provada e revista no tempo, analisa trava bancária, contratos estratégicos e ativos do produtor rural.
Manoel Pereira Calças afirma que a proteção dos ativos essenciais concretiza a função social da empresa e pede revisão do conceito para alcançar contratos estratégicos.
Paulo Maluf defende varas especializadas para acelerar recuperações judiciais e relata soluções sobre bens essenciais, mediação, CNDs e recuperação extrajudicial.
Helestron Costa explica como mediação, tutela cautelar e atuação judicial preventiva podem preservar o valor da empresa antes que a crise se torne irreversível.
Nathalia Viana aponta quatro critérios para autorizar o financiamento DIP e defende que juros e garantias integrem a proteção dada ao investidor em recuperação judicial.