Justiça manda SulAmérica manter plano de idoso de 91 anos
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Justiça manda SulAmérica manter plano que atende idoso de 91 anos em quimioterapia

Sentença reconheceu a irregularidade do cancelamento por inadimplência sem notificação prévia. Empresa quitou as parcelas no mesmo dia em que soube da pendência.

Justiça manda SulAmérica manter plano que atende idoso de 91 anos em quimioterapia
Créditos da imagem: Rafael Borges / Money Times

A Justiça de São Paulo determinou que a SulAmérica restabeleça e mantenha um plano de saúde coletivo empresarial que atende um idoso de 91 anos em tratamento quimioterápico contínuo contra câncer de próstata. A sentença reconheceu que a operadora cancelou o contrato por inadimplência sem notificar previamente a empresa contratante e conceder prazo para regularização.

Assinada em 17 de setembro de 2026 pela juíza Juliana Moraes Corregiari Bei, da 25ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, a decisão julgou integralmente procedentes os pedidos. A ordem alcança todos os beneficiários vinculados ao contrato, preservando as condições assistenciais, de cobertura e financeiras pactuadas.

O plano era mantido por uma microempresa familiar desde julho de 2017. Segundo a sentença, a operadora cancelou o contrato em 5 de janeiro de 2026, em razão do atraso nas mensalidades de outubro, novembro e dezembro de 2025. A empresa tomou conhecimento da pendência por meio de seu corretor em 22 de janeiro, obteve os boletos atualizados junto à SulAmérica e quitou as três parcelas naquele mesmo dia. Ainda assim, teve o pedido de reativação recusado.

Na contestação, a operadora sustentou que o atraso superior a 60 dias autorizava a rescisão e que o pagamento posterior ao cancelamento não seria suficiente para restabelecer o vínculo. Também defendeu que o artigo 13 da Lei dos Planos de Saúde não se aplicaria aos contratos coletivos empresariais.

A juíza, porém, considerou comprovada a ausência de notificação prévia. Entre as provas estavam documentos internos apresentados pela própria SulAmérica, produzidos após reclamação à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Uma das equipes da operadora registrou que “não identificamos registros de envio dos avisos de inadimplência, o que corrobora o relato do cliente sobre o não recebimento dos comunicados”, conforme trecho reproduzido na sentença.

A decisão também aponta que a comunicação encaminhada via Serasa foi postada somente em 22 de janeiro e entregue em 3 de fevereiro, depois do cancelamento do contrato.

Ao fundamentar o julgamento, a magistrada aplicou ao caso o Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o princípio da boa-fé objetiva. Destacou que, embora a contratação fosse empresarial, os serviços eram destinados a pessoas físicas vinculadas a uma microempresa familiar. Também citou a Súmula 94 do TJSP e precedentes do Superior Tribunal de Justiça sobre a necessidade de notificação antes do cancelamento por inadimplência.

Para a juíza, a quitação integral no mesmo dia em que a contratante soube da pendência e conseguiu obter as guias de pagamento reforçou a irregularidade da recusa à reativação. A sentença afirma que “a negativa da operadora em restabelecer a apólice representou evidente postura contraditória”.

A tutela de urgência concedida no início do processo já havia determinado a reativação e a disponibilização dos boletos em cinco dias, sob multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. Segundo a sentença, o Tribunal de Justiça negou o recurso da operadora contra essa medida.

Além de confirmar a tutela, o julgamento declarou inexigível a cobrança de outubro de 2025 objeto da notificação via Serasa, porque a parcela já estava paga. Também confirmou a suspensão de cobranças ou restrições cadastrais relacionadas a esse débito.

A SulAmérica foi condenada a pagar custas, despesas processuais e honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa. A decisão é de primeira instância.

O advogado Gustavo de Melo Sinzinger, do escritório Sinzinger Advocacia, atuou na causa.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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