INTEGRIDADE NAS ELEIÇÕES
TSE mantém multa a prefeitos de São Gonçalo do Amarante por propaganda negativa
Candidatos eleitos foram punidos por impulsionar conteúdos negativos contra adversários; sanção de R$ 10 mil foi ratificada em 23/09/2026.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a condenação imposta a Jaime Calado Pereira dos Santos e Flávio Henrique de Oliveira, prefeito e vice-prefeito eleitos de São Gonçalo do Amarante (RN), por uso irregular de ferramentas de impulsionamento em redes sociais. A decisão definitiva foi confirmada em 23/09/2026, validando a aplicação de uma multa de R$ 10 mil aos gestores devido à veiculação de propaganda eleitoral negativa durante as Eleições Municipais de 2024.
O julgamento, realizado por maioria, ratificou o entendimento de que o impulsionamento de publicações pagas só é permitido para promover candidaturas e legendas, sendo vedado o ataque a adversários. A divergência aberta pelo ministro Floriano de Azevedo Marques prevaleceu sobre o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e do ministro André Mendonça, consolidando o rigor do Plenário contra práticas que desequilibram o pleito.
A Corte reforçou que a infração, prevista na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), configura-se pelo simples ato de patrocinar conteúdo negativo, independentemente da veracidade do fato exposto. A punição financeira considerou a gravidade da conduta, que utilizou o Facebook e o Instagram para atingir milhares de eleitores durante seis dias consecutivos, comprometendo a lisura do ambiente digital e a dignidade do processo democrático.
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