ANS amplia acesso a DIU hormonal para endometriose no plano de saúde
Lawletter

SAÚDE DA MULHER

ANS amplia acesso a DIU hormonal pelo plano de saúde para casos de endometriose

Decisão garante cobertura obrigatória do dispositivo para pacientes com endometriose a partir de 1º de outubro de 2026.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 12:13
Close em dispositivo intrauterino hormonal de saúde ginecológica.
Nova norma da ANS facilita tratamento da endometriose via planos de saúde.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que operadoras de planos de saúde passem a oferecer o DIU ou o SIU hormonal para o tratamento de pacientes diagnosticadas com endometriose. A decisão, comunicada em 22 de setembro de 2026, visa garantir assistência a mulheres com contraindicação ou que não obtiveram sucesso com o uso de Contraceptivos Orais Combinados (COC), assegurando, a partir de 1º de outubro de 2026, a cobertura tanto do dispositivo quanto da sua inserção.

A Dra. Erica Mantelli, ginecologista e obstetra, esclarece que, embora o DIU hormonal não cure a endometriose — uma doença inflamatória crônica —, ele atua diretamente no controle dos sintomas debilitantes. Entre os benefícios, destacam-se a redução expressiva de cólicas, a diminuição da dor pélvica e da dispareunia, além do controle de fluxos menstruais volumosos que frequentemente levam à anemia.

O mecanismo de ação consiste na liberação contínua de progestagênio no útero, o que promove o afinamento do endométrio e reduz a produção de substâncias inflamatórias. Esse método oferece uma alternativa mais prática por eliminar a necessidade de administração diária, reduzindo falhas comuns em tratamentos orais.

Rose Tavares, advogada especialista em Direito da Saúde, ressalta que a medida traz segurança jurídica ao incluir o tratamento de forma expressa no Rol da ANS. O advogado Vinícius Morais complementa que a mudança altera o ônus da prova: a paciente não precisará mais justificar a necessidade de um procedimento fora do rol em via judicial, cabendo à operadora a responsabilidade de justificar qualquer eventual negativa.

Para garantir o benefício, a indicação deve estar expressa no relatório do médico assistente, seguindo os critérios técnicos estabelecidos. As Resoluções Normativas nº 566/2022 e nº 623/2024 definem prazos rígidos para atendimento e resposta às solicitações. Caso a operadora negue o procedimento de forma indevida, a recomendação é exigir a justificativa por escrito e, se necessário, acionar a ANS ou buscar auxílio jurídico.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000