TRE-RJ aprova candidatura de Antonio Rueda à Câmara dos Deputados
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DECISÃO DA JUSTIÇA

TRE-RJ aprova por unanimidade candidatura de Antonio Rueda à Câmara dos Deputados

Tribunal derruba parecer do MPE e reconhece ausência de provas sobre supostos vínculos com grupos paramilitares na Baixada Fluminense.

Por Redação Lawletter 23/09/2026 12:15
Fachada do prédio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Sede do TRE-RJ, local onde a candidatura de Antonio Rueda foi julgada.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deferiu, por unanimidade, o registro de candidatura de Antonio Rueda (União Brasil) ao cargo de deputado federal pelo Rio de Janeiro. A decisão, consolidada em 22 de setembro de 2026, assegura a participação do presidente nacional da legenda no pleito, ao concluir que as acusações apresentadas contra o político carecem de substrato probatório direto.

Os desembargadores rejeitaram a tese da Procuradoria Regional Eleitoral, que sustentava que Antonio Rueda teria se beneficiado de uma estrutura de coerção mantida por milícias na Baixada Fluminense. Segundo o colegiado, não há elementos nos autos que liguem a conduta do candidato a atividades ilícitas, tratando-se, na avaliação da corte, de tentativas de imputação por meio de vínculos indiretos com terceiros.

O desembargador Fábio Ribeiro Porto, ao seguir o voto do relator Paulo César Salomão Filho, ressaltou que manifestações de apoio recebidas por Antonio Rueda não implicam, por si só, conivência com práticas criminosas. Em relação à acusação envolvendo o uso de aeronaves supostamente ligadas ao PCC (Primeiro Comando da Capital), o tribunal considerou que a denúncia se baseia exclusivamente em notícias de imprensa e não em provas documentais, sendo insuficiente para configurar inelegibilidade.

O Ministério Público Federal (MPE) havia solicitado o indeferimento do registro, argumentando uma conexão estrutural entre Antonio Rueda, o candidato a deputado estadual Márcio Canella e operadores paramilitares, citando postagens em redes sociais de Luiz Eduardo Santos de Araújo e Fábio Augusto de Oliveira Brasil, o Fabinho Varandão. No entanto, o TRE-RJ destacou que tais publicações representam atos unilaterais de terceiros e não configuram conduta própria do candidato de integração com grupos ilegais.

Em nota oficial divulgada logo após o julgamento em 22 de setembro de 2026, Antonio Rueda reforçou que não responde a inquéritos ou ações penais que o vinculem a organizações criminosas. A decisão do TRE-RJ é um marco importante na definição do quadro eleitoral, garantindo ao candidato o exercício pleno de seus direitos políticos, respeitando o princípio da pessoalidade das sanções.

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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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