INVESTIGAÇÃO POR LAVAGEM
Alexandre Pires volta a ser alvo de operação da PF sobre garimpo ilegal
Esquema movimentou mais de US$ 48 milhões com a exploração de cassiterita na Terra Yanomami. Artista já havia sido alvo em 04 de dezembro de 2023.
A Polícia Federal (PF) deflagrou uma nova fase da Operação Disco de Ouro nesta quarta-feira, 23/09/2026, para investigar a participação do cantor Alexandre Pires em um esquema de lavagem de dinheiro proveniente da extração ilegal de cassiterita na Terra Yanomami. A ação, que ocorreu em Uberlândia (MG), busca aprofundar as apurações iniciadas em 04 de dezembro de 2023, mantendo o foco sobre o núcleo financeiro da organização criminosa.
Nesta nova investida, a PF cumpriu mandados de busca e apreensão na residência e na produtora musical do artista. O objetivo central é coletar mídias, documentos e bens que comprovem o fracionamento e a ocultação de valores. A suspeita é que o grupo tenha movimentado mais de US$ 48 milhões por meio de empresas e transferências informais, modalidade conhecida como dólar-cabo.
A investigação remonta à primeira fase da Operação Disco de Ouro, ocorrida em 04 de dezembro de 2023, quando agentes da PF realizaram buscas no navio em que Alexandre Pires se apresentava em Santos, São Paulo. Naquela ocasião, foram identificados depósitos de quase R$ 1,4 milhão oriundos de uma mineradora ligada ao garimpo irregular. A Justiça avaliou, à época, que o cantor agiu sob a teoria da cegueira deliberada, ao assumir o risco de receber recursos de origem ilícita.
O esquema investigado utilizava a cassiterita — minério essencial para a produção de eletrônicos, latas e vidros — para fraudar órgãos de controle. O grupo simulava que o material era extraído legalmente em Itaituba, no Pará, quando, na realidade, o minério era retirado de áreas protegidas em Roraima. A Opus Entretenimento, empresa vinculada a Possebon, declarou anteriormente desconhecer qualquer atividade ilícita relacionada ao artista.
As investigações seguem em curso, sem definição de sentença condenatória, garantindo-se ao artista o direito ao contraditório e à ampla defesa em todas as etapas processuais.
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