RESTRIÇÃO AO JOGO
STF mantém proibição de propaganda de bets em bens públicos de MG
Ministro Flávio Dino negou pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias e validou decreto estadual para proteger o interesse público e a saúde mental.
O STF validou o decreto estadual de Minas Gerais que proíbe a veiculação de propagandas de casas de apostas esportivas, conteúdos adultos e serviços sexuais em bens públicos e eventos apoiados pelo Executivo mineiro. A decisão foi assinada pelo ministro Flávio Dino nesta segunda-feira (21), ao indeferir um pedido de liminar apresentado pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL).
Com essa medida, o governo de Minas Gerais mantém a vedação ao uso de recursos públicos para promover apostas de quota fixa, as chamadas bets. A decisão do relator no Supremo Tribunal Federal reforça a autonomia dos estados na gestão de suas estruturas e bens, ressaltando que a livre iniciativa não é um direito absoluto quando entra em conflito com a proteção do cidadão.
Ao fundamentar seu voto, Flávio Dino trouxe à luz preocupações crescentes discutidas no Congresso, especialmente durante a CPI das Bets. O magistrado destacou que o crescimento desenfreado desse mercado tem gerado o endividamento acelerado de famílias, atingindo principalmente as camadas mais vulneráveis da população e os beneficiários do Bolsa Família.
O impacto à saúde pública também foi central na argumentação. O ministro citou alertas da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre a ludopatia — o vício compulsivo em jogos — e destacou os riscos de lavagem de dinheiro e o uso de táticas abusivas de marketing que prometem ganhos irreais aos consumidores.
A restrição, inicialmente publicada em agosto, faz parte de um conjunto de medidas do governo local, sob gestão de Mateus Simões, que também incluiu o rompimento de contratos da Loteria Mineira com operadoras do setor. O decreto permanece em vigor até que o plenário da Corte realize o julgamento definitivo do processo.
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