DIREITO DO CONSUMIDOR
WePink é condenada a indenizar consumidora por lesão ocular após uso de produto
Tribunal de Justiça de São Paulo reverteu decisão anterior e reconheceu responsabilidade civil da marca em caso de queimadura química provocada por fortalecedor de cílios
A empresa WePink, que tem como sócia a influenciadora Virginia, foi condenada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) a pagar indenização a uma cliente que sofreu lesão na córnea após utilizar o produto WeDropo Fortalecedor de Cílios e Sobrancelhas. A decisão determina o pagamento de R$ 8 mil por danos morais, além do custeio das despesas com advogados da parte autora.
Conforme consta no acórdão, a consumidora sofreu uma queimadura química que atingiu um terço da córnea, resultando em ceratite grave no olho esquerdo e edema na pálpebra. A perícia oftalmológica realizada no processo confirmou que a lesão causou cegueira parcial temporária e incapacidade total da cliente para o trabalho por um período de 15 dias.
O relator do caso, desembargador Andrade Neto, acolheu o recurso apresentado pela consumidora após o pedido ter sido negado em primeira instância. Inicialmente, o juízo de origem havia afastado a responsabilidade da empresa sob o fundamento de que os componentes do produto seriam proibidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em seu voto, Andrade Neto destacou que a autorização concedida pela Anvisa possui natureza meramente administrativa e regula a comercialização, não servindo, portanto, como excludente para a responsabilidade civil do fornecedor. O magistrado entendeu que o nexo causal entre o uso do produto e o dano sofrido foi comprovado pela perícia técnica.
A reportagem que originou este registro tentou contato com a WePink para obter um posicionamento, mas não obteve retorno até a data de publicação do acórdão.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "WePink: Empresa de Virginia deve indenizar mulher que teve cegueira parcial após usar produto para cílios ee sobrancelha, determina Justiça", publicada em 07/11/2026.
https://g1.globo.com/go/goias/noticia/2026/11/07/wepink-empresa-de-virginia-deve-indenizar-mulher-que-teve-cegueira-parcial-apos-usar-produto-para-cilios-e-sobrancelha-determina-justica.ghtml
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