STF condena Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral
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DECISÃO DA CORTE

Plenário do STF condena Eduardo Bolsonaro por difamar a deputada Tabata Amaral

O ex-deputado recebeu pena de um ano de detenção por atribuir falsamente interesses comerciais ao projeto de lei da parlamentar sobre absorventes.

Por Redação Lawletter 29/09/2026 08:09
Fachada do prédio do STF com a bandeira do Brasil e a Estátua da Justiça.
Fachada do STF, sede do Supremo Tribunal Federal, onde foi proferida a decisão.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro pelo crime de difamação contra a deputada federal Tabata Amaral, em decisão finalizada na sessão virtual encerrada em 25 de setembro de 2026. A medida, que impôs pena de um ano de detenção em regime aberto e pagamento de multa, reforça os limites da atuação pública e o combate à desinformação que atinge a integridade de representantes eleitos.

A controvérsia teve origem em outubro de 2021, quando o então parlamentar utilizou redes sociais para sugerir que o Projeto de Lei 428/2020, de autoria da deputada, visava favorecer ilicitamente o empresário Jorge Paulo Lemann e a Procter & Gamble. Para Tabata Amaral, as acusações transcendem o debate político, tendo resultado em uma onda de ataques, ameaças e assédio virtual que comprometeram sua dignidade e segurança pessoal.

No julgamento da Ação Penal (AP) 1053, o relator, ministro Alexandre de Moraes, pontuou que a imunidade parlamentar prevista na Constituição Federal não é absoluta. O magistrado destacou que o direito à liberdade de expressão não pode ser utilizado como salvo-conduto para a prática de crimes ou para a disseminação de ofensas sem conexão com o exercício funcional do mandato.

A dosimetria da pena considerou o potencial de dano causado pela rápida propagação de conteúdos mentirosos no ambiente digital. Embora a defesa de Eduardo Bolsonaro tenha arguido a proteção constitucional e a incompetência do STF, prevaleceu o entendimento de que a conduta visou deliberadamente desqualificar a atuação legislativa da deputada perante a sociedade.

Ficaram vencidos os ministros André Mendonça, Nunes Marques e Luiz Fux, que sustentaram a tese de que o embate entre os parlamentares estaria protegido pela imunidade dada a natureza política da discussão. Por se tratar de decisão colegiada definitiva em âmbito processual, não cabe recurso de mérito por parte do réu no Supremo Tribunal Federal.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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