DIREITO TRIBUTÁRIO
Justiça exclui IBS e CBS das bases de cálculo do ISS e do ICMS
Decisões judiciais em São Paulo divergem sobre a inclusão dos novos tributos no cálculo de impostos estaduais e municipais
A Justiça de São Paulo concedeu liminar para excluir o Imposto e a Contribuição sobre Bens e Serviços (IBS e CBS) da base de cálculo do ISS a partir de janeiro de 2027. A decisão, proferida pela juíza Vanessa Velloso Silva Saad Picoli, da 9ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo (SP), atende a um pedido da legaltech Roit em face da Prefeitura de São Paulo. Trata-se do primeiro precedente judicial conhecido sobre o tema envolvendo o imposto municipal.
A controvérsia jurídica surgiu após a Secretaria da Fazenda do Município sinalizar que ajustaria a base de cálculo do ISS para incluir os valores de IBS e CBS, sob o argumento de que o preço total do serviço deve compor a tributação, conforme a Lei Complementar nº 116, de 2003. Em sentido contrário, a magistrada entendeu que a instituição de um novo regime tributário veda a transposição automática da jurisprudência anterior. Segundo a decisão, o princípio da legalidade tributária impede que a base de cálculo seja ampliada por mera interpretação administrativa. A liminar permanece válida enquanto os argumentos são examinados em sentença.
No âmbito do ICMS, a disputa é mais avançada, com sentenças já proferidas em diversos estados, incluindo São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Em recente decisão, o juiz Marcio Ferraz Nunes, da 16ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, ratificou liminar favorável a uma varejista de roupas. O julgador fundamentou que, por serem tributos apurados por fora, nos termos da Emenda Constitucional nº 132, IBS e CBS não integram a receita própria da empresa, assemelhando a matéria ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na chamada tese do século.
Contudo, o Judiciário paulista ainda apresenta decisões divergentes. A juíza Luiza Barros Rozas Verotti, da 13ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, indeferiu pedido similar, sustentando que a legislação da reforma tributária não alterou o artigo 13 da Lei Complementar nº 87/1996, mantendo a regra de que a base do ICMS abrange o montante integral da operação. Especialistas apontam que o desfecho da questão dependerá da definição nos tribunais superiores sobre se o debate possui natureza constitucional ou infraconstitucional.
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Fonte / Créditos
Fonte: Valor Econômico, "Justiça exclui IBS e CBS das bases de cálculo do ISS e do ICMS - Valor Econômico", publicada em 05/11/2026.
https://valor.globo.com/legislacao/noticia/2026/11/05/justica-exclui-ibs-e-cbs-das-bases-de-calculo-do-iss-e-do-icms.ghtml
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