DIREITO PENAL
STF inicia debate sobre critérios para configurar crime de ato obsceno
Corte analisa constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal e a necessidade de delimitação precisa das condutas tipificadas como obscenas em locais públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou, nesta quarta-feira (4), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1093553, que discute a constitucionalidade do artigo 233 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940). O dispositivo tipifica como crime a prática de ato obsceno em lugar público, estabelecendo pena de três meses a um ano de detenção ou multa, mas não define objetivamente quais condutas configuram a obscenidade.
O caso concreto envolve um homem em situação de rua absolvido pela Justiça do Rio Grande do Sul após ser flagrado em ato de masturbação em uma praça de Torres (RS). A decisão local considerou o artigo inconstitucional por violação ao princípio da taxatividade, que exige clareza e precisão na descrição de crimes. O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) recorreu ao Supremo defendendo que o termo possui compreensão suficiente no senso comum.
O relator, ministro Luiz Fux, votou pela constitucionalidade da norma. Para o magistrado, o conceito de ato obsceno deve ser interpretado conforme os costumes e o padrão de pudor de cada época e localidade, o que garantiria que a lei acompanhasse a evolução social sem se tornar obsoleta. Fux ressaltou que manifestações artísticas ou políticas podem extrapolar a liberdade de expressão caso envolvam exposição obscena sem mecanismos de proteção a crianças e adolescentes.
Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça e Nunes Marques acompanharam o relator, mas propuseram ajustes na tese de repercussão geral (Tema 989). Zanin e Dino sugeriram a exclusão expressa de manifestações culturais e artísticas, como a nudez no Carnaval, do alcance da punição. Já Zanin e Mendonça questionaram a adoção do critério geográfico para definir o que é obsceno, sugerindo que o contexto da conduta seja o elemento determinante.
O Comitê Latino-Americano e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres, admitido como amicus curiae, sustentou a inconstitucionalidade do dispositivo. A entidade argumentou que conceitos de recato não devem restringir o direito de reunião e liberdade de expressão, citando o episódio em que uma participante da Marcha das Vadias foi condenada por protestar com os seios à mostra.
O julgamento foi suspenso e aguarda os votos dos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e da ministra Cármen Lúcia. Por tramitar em regime de repercussão geral, a decisão final definirá uma tese de observância obrigatória para casos semelhantes em todo o território nacional.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Fonte / Créditos
Fonte: STF, "STF começa a discutir critérios para definir crime de ato obsceno em locais públicos - stf noticias", publicada em 04/11/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-comeca-a-discutir-criterios-para-definir-crime-de-ato-obsceno-em-locais-publicos/
Comentários (0)
Deixe seu comentário