Justiça determina remoção de lista de boicote no RS
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DIREITO CIVIL

Justiça determina remoção de lista de boicote a comércios no RS

Decisão atinge publicações que incentivavam o boicote econômico a lojas identificadas como "petistas" no município de Campo Bom

Por Redação Lawletter 05/11/2026 16:30
Imagem ilustrativa de rede social
Créditos da foto: i.metroimg.com

A Justiça do Rio Grande do Sul determinou a remoção imediata de publicações em redes sociais que promoviam o boicote econômico a estabelecimentos comerciais no município de Campo Bom (RS). A decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Campo Bom atende a pedidos feitos por empresas e comerciantes citados em listas que circulavam em perfis abertos e grupos comunitários sob o título “Emp. PETISTAS/ Campo Bom”.

Segundo as ações judiciais, os conteúdos relacionavam nominalmente dezenas de empreendimentos locais, atribuindo-lhes viés ideológico com o objetivo de incentivar a recusa de compras e o direcionamento de clientes a concorrentes. Em uma das petições, uma empresa relatou que a exposição na chamada “lista petista” resultou em comentários hostis por parte de clientes.

As determinações judiciais estabelecem o prazo de 24 horas, a contar da intimação, para a exclusão dos materiais, sob pena de multa diária de R$ 300. Além da remoção dos posts existentes, o juízo proibiu a veiculação, republicação ou criação de novas listas com teor semelhante que busquem induzir a restrição de consumo por motivação ideológica.

Em paralelo a este caso, a Polícia Civil do Rio Grande do Sul investiga episódios similares em Nova Petrópolis. Em 27 de outubro, um boletim de ocorrência coletivo foi registrado por cerca de 40 pessoas que tiveram seus nomes e estabelecimentos expostos em uma relação intitulada “Lista de Larápios Nova Petrópolis”.

De acordo com o delegado Fábio Idalgo Peres, a Polícia Civil (PCRS) tem coletado provas digitais para apurar as circunstâncias e identificar possíveis responsáveis. A recomendação das autoridades é que as vítimas preservem as evidências virtuais. O assédio eleitoral pode ser reportado ao Ministério Público do Trabalho (MPT), ao Ministério Público Eleitoral (MPE), ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT) ou através do portal "No Meu Voto Mando Eu".

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "Justiça manda tirar do ar lista de boicote a lojas "petistas" no RS", publicada em 05/11/2026.
https://www.metropoles.com/brasil/justica-manda-tirar-do-ar-lista-de-boicote-a-lojas-petistas-no-rs

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