Direito Administrativo
Concurso público e altura mínima: candidatos eliminados por exigência superior a 1,60 m para homens ou 1,55 m para mulheres podem procurar o Judiciário?
Entenda como o Tema 1.424 do STF uniformizou a altura mínima para concursos policiais em 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres e quando recorrer à Justiça.
Milhares de candidatos participam de concursos policiais e de segurança pública submetidos a requisitos físicos. Entre eles, a altura mínima já provocou eliminações com base em limites diferentes entre Estados e corporações.
O Tema 1.424 do Supremo Tribunal Federal alterou de forma relevante esse cenário. Para os cargos abrangidos pela tese, a exigência de altura mínima pressupõe previsão legal e deve observar os parâmetros da carreira do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.
Isso significa que candidatos eliminados por exigências superiores a esses parâmetros podem ter motivo para submeter seus casos a uma nova análise jurídica.
O precedente concreto da Polícia Militar da Paraíba
O processo de Michele Nóbrega é um exemplo concreto. Eliminada de concurso da Polícia Militar da Paraíba porque possuía 1,59 m diante de exigência de 1,60 m para mulheres, ela obteve decisão favorável em 2026. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou o Tema 1.424, anulou sua exclusão e assegurou o prosseguimento no certame.
Mas é importante fazer uma distinção: o precedente não transforma automaticamente toda eliminação antiga em direito à nomeação. Cada caso possui história processual própria.
Critérios de admissibilidade e viabilidade processual
Entre os pontos que precisam ser verificados antes de ajuizar a demanda, destacam-se:
- qual era o cargo disputado;
- qual altura foi exigida no edital e na lei de regência;
- se a carreira integra o campo abrangido pela tese do SUSP;
- quando ocorreu formalmente a eliminação;
- se houve recurso administrativo interposto;
- se já existiu processo judicial anterior sobre o mesmo fato;
- se houve trânsito em julgado na demanda antecedente;
- qual é a situação atual e o cronograma do concurso público.
Instrução documental indispensável
Quem foi eliminado por altura deve preservar ou recuperar imediatamente o acervo documental probatório:
- o edital de abertura completo e suas retificações;
- o ato formal de eliminação e o termo de inspeção de saúde;
- o resultado da aferição antropométrica oficial;
- laudos médicos e medições antropométricas emitidos por órgãos oficiais ou clínicas especializadas;
- cópia integral dos recursos administrativos apresentados e das respectivas decisões da banca examinadora.
Conclusão
A mudança jurisprudencial torna especialmente importante revisar casos em que homens foram excluídos por limites superiores a 1,60 m ou mulheres por limites superiores a 1,55 m, sem prometer resultado automático.
O acesso ao Judiciário permanece sujeito às condições processuais de cada situação. A mensagem correta ao candidato é, portanto, de atenção: uma eliminação que parecia juridicamente consolidada pode merecer nova análise diante do precedente vinculante do STF.
Referências essenciais
- BRASIL. Código de Processo Civil, especialmente arts. 493 e 933, quando pertinentes ao tema.
- BRASIL. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, art. 2º, XIII.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.424 da repercussão geral (RE 1.469.887).
- TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Recurso Inominado Cível nº 0127462-40.2012.8.15.2001/PB, 3ª Turma Recursal, julgamento em 27/07/2026.
Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)
Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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