Altura mínima em concurso policial: o Tema 1.424 do STF
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Direito Administrativo

Concurso público e altura mínima: candidatos eliminados por exigência superior a 1,60 m para homens ou 1,55 m para mulheres podem procurar o Judiciário?

Entenda como o Tema 1.424 do STF uniformizou a altura mínima para concursos policiais em 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres e quando recorrer à Justiça.

Milhares de candidatos participam de concursos policiais e de segurança pública submetidos a requisitos físicos. Entre eles, a altura mínima já provocou eliminações com base em limites diferentes entre Estados e corporações.

O Tema 1.424 do Supremo Tribunal Federal alterou de forma relevante esse cenário. Para os cargos abrangidos pela tese, a exigência de altura mínima pressupõe previsão legal e deve observar os parâmetros da carreira do Exército: 1,60 m para homens e 1,55 m para mulheres.

Isso significa que candidatos eliminados por exigências superiores a esses parâmetros podem ter motivo para submeter seus casos a uma nova análise jurídica.

O precedente concreto da Polícia Militar da Paraíba

O processo de Michele Nóbrega é um exemplo concreto. Eliminada de concurso da Polícia Militar da Paraíba porque possuía 1,59 m diante de exigência de 1,60 m para mulheres, ela obteve decisão favorável em 2026. A 3ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) aplicou o Tema 1.424, anulou sua exclusão e assegurou o prosseguimento no certame.

Mas é importante fazer uma distinção: o precedente não transforma automaticamente toda eliminação antiga em direito à nomeação. Cada caso possui história processual própria.

Critérios de admissibilidade e viabilidade processual

Entre os pontos que precisam ser verificados antes de ajuizar a demanda, destacam-se:

  • qual era o cargo disputado;
  • qual altura foi exigida no edital e na lei de regência;
  • se a carreira integra o campo abrangido pela tese do SUSP;
  • quando ocorreu formalmente a eliminação;
  • se houve recurso administrativo interposto;
  • se já existiu processo judicial anterior sobre o mesmo fato;
  • se houve trânsito em julgado na demanda antecedente;
  • qual é a situação atual e o cronograma do concurso público.

Instrução documental indispensável

Quem foi eliminado por altura deve preservar ou recuperar imediatamente o acervo documental probatório:

  • o edital de abertura completo e suas retificações;
  • o ato formal de eliminação e o termo de inspeção de saúde;
  • o resultado da aferição antropométrica oficial;
  • laudos médicos e medições antropométricas emitidos por órgãos oficiais ou clínicas especializadas;
  • cópia integral dos recursos administrativos apresentados e das respectivas decisões da banca examinadora.

Conclusão

A mudança jurisprudencial torna especialmente importante revisar casos em que homens foram excluídos por limites superiores a 1,60 m ou mulheres por limites superiores a 1,55 m, sem prometer resultado automático.

O acesso ao Judiciário permanece sujeito às condições processuais de cada situação. A mensagem correta ao candidato é, portanto, de atenção: uma eliminação que parecia juridicamente consolidada pode merecer nova análise diante do precedente vinculante do STF.

Referências essenciais

  • BRASIL. Código de Processo Civil, especialmente arts. 493 e 933, quando pertinentes ao tema.
  • BRASIL. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012, art. 2º, XIII.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.424 da repercussão geral (RE 1.469.887).
  • TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA. Recurso Inominado Cível nº 0127462-40.2012.8.15.2001/PB, 3ª Turma Recursal, julgamento em 27/07/2026.
Ricardo Fernandes
Ricardo Fernandes Colunista

Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)

Ana Paula Fernandes
Ana Paula Fernandes Articulista

Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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