DIREITO SOCIETÁRIO
E o pau quebrou!
Gladston, Eduarda e Roberta Mamede defendem que o advogado que redige contratos sociais e pactos deve prever a briga desde a assinatura, quando todos ainda sorriem.
Na hora de assinar, todos riam qual publicidade. “Vamos ganhar dinheiro! Será ótimo!” Esses mesmos que, agora, mal se falam, encastelados em visões díspares, todos certos que estão certos. E absolutamente certos, é bom que se diga. É dessas tendências que nunca saem de moda entre os seres humanos: o erro é um vício do outro. O acerto é uma virtude minha. Claro, isso acontece quando o “nós” se desfaz em “eu e ele[s]”. O resto é um silêncio carregado que sussurra o risco da tempestade. É para qualquer momento, em meio à todas as atribulações que, agora, não estão mais embotadas, senão revelam-se oportunistas. Por falar em oportunidade, se houver chance, irão se pegar à tapa. E aí? O advogado foge ou tenta apartar?
Estamos falando de brigas no Direito Empresarial. Mas poderíamos colocar a prosa em diversos outros sítios, em outros contextos. Basta que haja seres humanos e que se relacionem. Pode ser um ambiente acadêmico, a vizinhança, a família, um clube ou os cambaus. Cenários diversos marcados por uma identidade crucial: grupos humanos, dos menores aos maiores. Do dissídio individual, empregado versus empregador, à guerra iniciada quando a Rússia invadiu a Ucrânia. Pode ser uma questão de projeto ou de fabricação, não sabemos ao certo, mas os seres humanos parecem ter uns parafusos de menos (senão a mais) e vai nisso um grande desafio para a espécie, as outras espécies e mesmo para o mundo, vê-se repetidamente.
Vai nisso um grande desafio para o Direito: compreender que não se pode encarar cabeças elegantes sem considerar suas potenciais feições viperinas. Nunca se sabe se passos após a porta hospitaleira não se experimentará o bote imprevisto: as presas que rasgam a carne para que o veneno encontre seu caminho em algum vaso inadvertido. Como cantava Noite Ilustrada: “Não pode haver senhor um bom começo, começo tudo anda muito bem. Abraços com carinho e com flores.” Gravação de 1963: “Samba do Amigo”, composto pelo genial José Domingos (1940/2024), mineiro de Guaxupé, chamado “príncipe da noite paulistana”. Mas deixemos a MPB para lá e voltemos à atenção viperina; olhe o horizonte; de lá virá a tempestade.
Exagero? Quiçá! Algumas pinceladas dramáticas na composição do ensaio podem ser atribuídas ao estilo. Há quem prefira textos mais secos; há quem se permita tintas mais vibrantes, senão bumbos, caixas e pratos metálicos; entre esses estamos nós. A simplicidade é monopólio de esferas mais altas; estamos um pouco mais para baixo; de qualquer sorte, pelo vício do feitio já nos adiantamos a pedir desculpas. O caso não é para menos. E tocamos o argumento adiante: o problema está posto: os seres humanos. Eles... ops... nós; afinal, quando chove todos se molham. O desafio somos nós e nossas paixões, entre as quais ódio e ira, ambição, ciúme e inveja. Essas incluídas, sem outras excluir, para usar uma expressão comezinha nos instrumentos de contrato.
Essencialmente, instiga-nos o egoísmo, a egocentria, a egolatria e por aí se vai. O mundo orbita-nos, logo, o mundo orbita-me. Já pensou por aí? As agruras do solipsismo: o centro do universo “sou eu”: o que “eu” percebo por “meus” sentidos, formando pensamento e memória. Não sabemos como é o mundo do outro; não sabemos como são os mundos dos outros. Não sabemos o que percebem por seus sentidos, como pensam e se recordam, o que sentem. E onde queremos chegar com essa lenga-lenga? Vai melhor o advogado que malicia (do verbo maliciar, ok?) ao redigir um instrumento de contrato. E, para o contexto em que escrevemos, içamos o pendão – onde e quando muitos se apressam em arriá-lo: vai pior o agir advocatício ingênuo. Detalhe: não estamos falando da advocacia contenciosa; falamos da assessoria jurídica ou, se preferirem, da arquitetura e da engenharia jurídicas. É isso. A disputa é enredo cotidiano para os que advogam nas lides, sejam judiciárias, sejam arbitrais; eles sabem com que e com quem estão lidando; assessores jurídicos nunca têm tanta certeza. Não lidam com o passado, com o que se deu. Não trabalham com as pegadas cujas marcas estão na lama.
Advogados do contencioso não-raro lidam com pessoas que, não raro, querem se matar; sabem lidar com isso e não veem nada melhor a fazer: expressam as razões e contrarrazões de um conflito descortinado, as pretensões antepostas já disponíveis. Indubitavelmente disponíveis. Não se submetem às mentiras que bastam ao fato, ao ato, ao negócio; a verdade da intenção oculta já mostrou sua faceirice. Agora é agir ou defender; argumentar e contra-argumentar. Não há mais promessas; tudo é verdade, de certo modo: homus lupus homini, brindando Thomas Hobbes que, se nasceu em Malmesbury, Wiltshire, só morreu 91 anos depois, em Chesterfield, Derbyshire. Nove décadas de vida, entre os séculos XVI e XVII, é um bom pedaço de estrada.
Também o assessor jurídico deve compreender em seu trabalho uma versão cruel das partes; mas as cartas ainda estão fechadas, como é próprio ao traquejo social e negocial. No momento da contratação, vivem-se e vivenciam-se as gentilezas incessantes. “Hoje é um novo dia, de um novo tempo que começou...” Por ai... Música de Paulo Sérgio Valle, Nelson Motta, Marcos Valle, sabia? Os dois primeiros são responsáveis pelos versos. Marcos Valle pela música. “Nesses novos dias, as alegrias serão de todos, é só querer. Todos os nossos sonhos serão verdade, o futuro já começou.” Quem já participou da assinatura de instrumentos de contrato, bem como da criação de sociedades, por quotas ou ações, sabe que não é exagero. O comedimento e a circunspecção são raros; a euforia é ordinária e cômica. “Hoje a festa é sua, hoje a festa é nossa!” Ah! Só para constar: a canção estreou nas festas de fim de ano de 1971, ou seja, há mais de 50 anos.
O tema nos tem ocupado muito. Mais especificamente, é a essência de “Estruturação Jurídica de Empresas” (2.ed. Atlas, 2026), embora perpasse todos os capítulos e os modelos de cláusulas anotados no “Manual de Redação de Contratos Sociais Estatutos e Acordos Sócios” (9.ed. Atlas, 2026) e até do “Manual de Redação de Pactos Antenupciais e Convivenciais para Separação de Bens” (Foco, 2026). O redator de um instrumento jurídico, de uma plataforma normativa privada que define as regras de um negócio, de uma sociedade empresária e até de um casamento ou união estável, precisa propor os cânones para o seu funcionamento, mas nunca se esquecer que a concórdia (ou o acordo) está no quarto ao lado da discórdia (ou do litígio); são irmãos gêmeos, embora cada qual com seu caráter específico. Irmãs gêmeas, viu? Não é incomum que a discórdia se faça passar por concórdia a bem de enganar os outros. Oxe!
É de bom tom ao advogado a quem compete a redação de “plataformas normativas” (e sob tal termo incluímos todo e qualquer diploma normativo, dividido em cláusulas ou artigos, com função de dar regramento a negócio, atividade, sociedade etc) examinar a situação com fleuma ponderada, considerando não apenas o que é – ou, para ser mais exato: o que parece ser –, mas igualmente o que pode vir a ser (o devir!). É bom edificar disposições (cláusulas ou artigos) que confiem no que os envolvidos estão a acordar, mas sem esquecer de também listar disposições que desconfiem do que é dito e prometido. Outra parelha que vai melhor quando se mantém um pé lá, um pé cá: confiança e desconfiança. Claro, quem as julgas amigas íntimas de concórdia e discórdia tem lá um gostinho de razão.
Mas calma lá! Não é preciso investigar cada parte, em concreto, para lhe descobrir os vícios potenciais e toda a tralha que, oculta em si, pode – e provavelmente (quiçá certamente) irá – macular a boa realização do intento jurídico (contrato, empreendimento, sociedade etc). Não é preciso virar noite em claro a se perguntar: “que diabos poderia[m] estar tramando, afinal de contas?” Os maiores desafios costumam estar ao redor das situações que se apresentam; ao menos os ordinários e, portanto, previsíveis. Basta o cuidado de os transformar em normas dispostas no instrumento. É por isso que tanto o “Manual de Redação de Contratos Sociais Estatutos e Acordos Sócios” (9.ed. Atlas, 2026), quanto o “Manual de Redação de Pactos Antenupciais e Convivenciais para Separação de Bens” (Foco, 2026), trazem vários modelos de disposições dessa natureza: para tentar ajudar os colegas diante de seus desafios. E não precisa maliciar; a gente confessa: isso é um jabá.
Quer ver? No capítulo 26 do Manual de Contratos Sociais, listamos modelos de cláusulas sobre atos que estariam vedados aos administradores societários e, entre as disposições, incluímos: “Agir o(s) administrador(es) em conflito de interesses com a sociedade e a empresa constitui ato ilícito e falta grave”; e destacamos ser possível, mesmo, atribuir consequências específicas para tanto. Um pouco antes, o capítulo 20, dedicado aos direitos dos sócios, sugere, entre tantos outros modelos, uma norma para boa governança (ou bom governo) corporativo: “Faculta-se a qualquer sócio o acesso à toda escrituração e documentação da sociedade, inclusive fazendo-se acompanhar de contador ou auditor, podendo fazer apontamentos e retirar cópias, sendo vedada sua retirada.” Empresas maiores costumam restringir esse direito, exigindo procedimento específico, momento específico etc. Mas é justo dessas longas paredes sem janelas que o ardil se aproveita para se aproveitar dos incautos ruminantes.
Por seu turno, no Manual de Redação de Pactos, o capítulo 9 é dedicado a modelos de cláusulas sobre responsabilidade civil, entre as quais incluímos: “Os pactuantes reconhecem e declaram que a prática de ato ilícito (artigo 927 do Código Civil) é ato pessoal, não estando os cônjuges [conviventes] autorizados a praticá-los motivados pelo casal e pela família. Nenhum dos pactuantes tem o poder de criar obrigações sobre o patrimônio do outro, mesmo causando perdas e danos a terceiros.” Afinal, entender o contrário seria criar um mecanismo para esvaziar a secção de patrimônios. É possível acrescentar um parágrafo ao dispositivo: “Essa disposição não prejudica a eficácia, em relação aos pactuantes, das disposições anotadas nos artigos 929 e 930 do Código Civil.” Não estamos dizendo que, naquele caso em concreto, José e Maria, um pactuante poderá prejudicar o outro constituindo obrigações sobre o seu patrimônio; mas é possível e o bom instrumento se prepara para tanto.
Apenas exemplos. O agir advocatício deve ser prudente e jamais ingênuo. É preciso manter sentinelas atentas à crueldade que nos habita, os humanos. Tendemos à perversidade e nisso se perdem ajustes, sociedades e mesmo famílias. Somos um bando em que a ambição (a inveja, a cobiça, o despeito) é quase um cheiro de corpo, incapazes de aceitar nos outros os próprios vícios. Dos mais tolinhos, que parecem suplicar para serem desmascarados, aos mais pérfidos, impávidos em seus ardis e movimentos, sorriso de domingo à tarde. Gente que exige que o mundo seja visto com a sua perspectiva e razão. Mas nada disso se revela quando, nos ajustes, exibem-se os tais sorrisos de anúncio; então, ficamos assim: se a boa-fé contratual dá às partes o direito de confiar, o exercício da advocacia dá ao profissional o dever da desconfiança. Por isso nos é angustioso descartar papéis, cartas e bilhetes, deletar mensagens e coisas afins; no fundo, sabemos que talvez sejam úteis como prova.
Quando as últimas luzes caminham na direção das cortinas, deixando claro que a noite se aproxima, cumpre uma confissão: é claro que este texto nasceu de uma vivência terrível e recente. É o horror que inspira nossas palavras; a decepção, o desapontamento. O artigo – ou, como preferimos: o ensaio – não passa de um desabafo: cuidado onde você pisa! É cada fantasma que nos aparece, tocando a campainha às 6h00 da matina, no esforço de exportar o vazio escuro de seu incômodo com a vida. Cáspite! Ao fim, restam Caetano Veloso e Chico Buarque (1975): “Mesmo com todavia, com todo dia, com todo ia, todo não ia, a gente vai levando, a gente vai levando...” É por ai. Com a mente moída e pregada.
Doutor em Direito pela UFMG, membro do Instituto Histórico e Geográfico de Minas Gerais e advogado sócio da Advocacia Cotta Mamede.
Comentários (0)
Deixe seu comentário