MPF defende que mãe vítima de violência saque BPC da filha
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DIREITO ADMINISTRATIVO

MPF defende que mãe vítima de violência saque BPC da filha sem presença do pai em Mato Grosso do Sul

Instituição bancária exigia termo de guarda ou presença do genitor para liberar Requisições de Pequeno Valor, mesmo com medida protetiva em vigor contra o homem.

Por Redação Lawletter 23/10/2026 19:20
Ilustração representativa de finanças e direito.
Créditos da foto: mpf.mp.br

O Ministério Público Federal (MPF) defendeu, em manifestação apresentada à Justiça Federal em Naviraí (MS), que uma mãe vítima de violência possa realizar o saque de valores atrasados do Benefício de Prestação Continuada (BPC) devidos à sua filha sem a necessidade de comparecimento do pai. A intervenção ocorreu após o Banco do Brasil impedir a liberação dos recursos, sob a justificativa de que a operação dependeria da presença de ambos os genitores ou da apresentação de termo de guarda judicial.

A criança obteve o reconhecimento judicial ao BPC, benefício assistencial destinado à pessoa com deficiência, com trânsito em julgado da decisão em abril de 2026. Embora os valores tenham sido calculados e liberados via Requisições de Pequeno Valor (RPVs), o saque tornou-se inviável devido à exigência da instituição bancária. Segundo o MPF, os pais estão separados e há medida protetiva que proíbe o pai de se aproximar da mãe a menos de 200 metros ou de manter qualquer tipo de contato. Adicionalmente, um inquérito policial apura suposto crime de ameaça, no qual a criança é apontada como testemunha da violência.

O MPF fundamenta seu pedido no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A argumentação sustenta que, embora a legislação estabeleça a administração conjunta dos bens dos filhos pelos pais, essa regra deve ser ponderada diante de circunstâncias concretas. Para o órgão, exigir a presença do genitor em um contexto de violência doméstica pode causar a revitimização da mulher e permitir interferência indevida na verba de caráter alimentar da criança.

A manifestação ressalta que a colaboração entre os genitores é pressuposto para a administração conjunta, o que não ocorre no caso em análise. Diante da ausência de decisão ou termo de guarda, o MPF pleiteia a expedição de ordem judicial que autorize o levantamento exclusivo pela mãe, responsável pelos cuidados da filha e cuja vulnerabilidade econômica foi agravada pelo afastamento do pai do lar. O pedido aguarda análise pela Justiça Federal.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "MPF defende que mãe vítima de violência possa sacar sozinha benefício devido à filha em Mato Grosso do Sul", data de publicação não informada.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-ms/noticias/mpf-defende-que-mae-vitima-de-violencia-possa-sacar-sozinha-beneficio-devido-a-filha-em-mato-grosso-do-sul

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