Médico com deficiência eliminado na avaliação biopsicossocial: O que fazer?
Veja o que fazer se o médico com deficiência for eliminado na avaliação biopsicossocial de concurso: regras da LBI, Decreto 9.508/18 e estratégias de recurso e ação.
Veja o que fazer se o médico com deficiência for eliminado na avaliação biopsicossocial de concurso: regras da LBI, Decreto 9.508/18 e estratégias de recurso e ação.
O TRF6 acolheu recomendação do MPF e aumentará para 7,3% a reserva de vagas para pessoas com deficiência em futuros concursos públicos, buscando espelhar a realidade populacional de Minas Gerais apontada pelo IBGE.
Veja como reagir à preterição por terceirizados em concursos médicos com base no Acórdão 987/2026 do TCU e nos Temas 683 e 784 do STF. Confira o guia!
Entenda por que doenças controladas ou uso de remédios não impedem a posse em concurso médico: regras da Lei 8.112/90, precedentes do STJ e capacidade funcional.
A procuradora-geral do Estado de São Paulo e três procuradores do Estado falam sobre a rotina da carreira e a preparação para o concurso em aula aberta, online e gratuita, promovida pela Lawletter no dia 31 de agosto, às 19h.
Entenda quando perguntas fora do edital na prova oral geram nulidade, os limites de aprofundamento das bancas e o controle de legalidade pelo Tema 485 do STF.
Entenda o impacto do Acórdão 987/2026 do TCU sobre a terceirização em concursos de médicos municipais e estaduais, art. 37 da CF e regras do Tema 784 do STF.
Confira a decisão da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital que presumiu vagas para candidato na 1373ª posição do CFSD PMPB 2014 com inversão do ônus probatório.
A prova oral desaparece quando o candidato deixa a sala. A gravação em áudio e vídeo, íntegra e entregue, é o que permite conferir a legalidade da arguição. Gravar, porém, não é motivar.
A ausência do nome na lista não explica a reprovação. Na prova oral, a banca deve fornecer os elementos que fundamentaram a nota, para permitir recurso e controle de legalidade.
Confira a decisão do TJPB no Agravo nº 0803506-94.2026.8.15.0000 sobre o déficit de 6.285 soldados no CFSD PMPB 2014 e a inversão do ônus da prova contra o Estado.
Nota irretratável no edital não torna a prova oral intocável: impede rediscutir o mérito técnico, mas não erro material nem pergunta fora do edital. O STJ confirmou a distinção em 2026.
O Judiciário não substitui a banca da prova oral, mas pode anular vícios de legalidade: pergunta fora do edital, falta de gravação ou motivação. Anular o ato não significa aprovar o candidato.
O Tema 485 do STF não impede todo questionamento de prova oral: barra a revisão do mérito técnico, mas não o vício formal verificável. A natureza do erro define se a ação é cabível.
Confira a análise dos advogados Ricardo Fernandes e Ana Paula Fernandes sobre o dever de transparência da banca em divulgar a nota da prova oral em concursos.
Nem todo eliminado na redação entra na lista dos aprovados, mas todo candidato pode acessar as informações do concurso, como a nota de corte, para saber se um recurso teria efeito prático.
A banca pode cobrar Direito de quem disputa cargo não privativo de bacharel, mas não pode exigir formação de especialista quando o edital prometeu apenas noções. A dificuldade deve acompanhar o cargo.
Erro na soma da nota da redação é falha objetiva, não discussão de mérito: pode ser corrigido pela banca, por autotutela, ou pela Justiça, sem substituir o juízo técnico dos examinadores.