MPF opõe-se à reativação de registro de arma em MT
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DIREITO ADMINISTRATIVO

MPF manifesta-se contra reativação de registro de arma de fogo de homem em Mato Grosso

Homem busca anular restrição administrativa após prisão em flagrante, mas Ministério Público Federal argumenta que conduta afeta idoneidade exigida para o porte de armas

Por Redação Lawletter 23/10/2026 19:20
Ilustração representando armamento e registros legais de fogo
Créditos da foto: mpf.mp.br

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou manifestação à Justiça Federal em Mato Grosso contrária ao pedido de um homem que busca reverter a suspensão preventiva de seus Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF). A medida administrativa foi imposta pela Polícia Federal (PF) após o autor da ação ser preso em flagrante por porte ilegal de arma, condução de veículo sob efeito de álcool e desacato.

No mandado de segurança, o autor solicita o cancelamento do ato administrativo que registrou a restrição no Sistema Nacional de Armas (Sinarm). A defesa do requerente fundamenta o pedido na alegação de extinção da punibilidade, após a celebração de um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) relativo aos fatos. Além disso, o documento aponta que o Certificado de Registro de Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CR-CAC) do envolvido, emitido pelo Exército Brasileiro, já havia sido cancelado em novembro de 2024.

Em sua manifestação, o MPF refuta a tese da defesa ao destacar que o ANPP pressupõe a confissão formal e circunstanciada da prática criminosa. Para o órgão, a extinção do processo penal não apaga a conduta admitida pelo acusado, que permanece relevante para a análise de sua idoneidade perante o Sinarm. O procurador da República responsável ressaltou que, se a inexistência de investigações é condição para a obtenção do certificado, a manutenção do documento exige que o titular continue preenchendo os requisitos legais de idoneidade e equilíbrio psíquico.

Segundo o parecer, ao portar arma de uso desportivo enquanto dirigia embriagado, o homem descumpriu as diretrizes estabelecidas na Lei nº 10.826/2003 e no Decreto nº 11.615/2023. O MPF argumenta ainda que a flexibilização do controle de armas para indivíduos que não atendem aos requisitos legais contribui para o aumento da violência urbana, doméstica e desvios de munições, contrariando preceitos constitucionais de segurança e solidariedade social.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: MPF, "MPF defende restrição ao registro de arma de fogo de homem preso por porte ilegal e condução sob efeito de álcool", data de publicação não informada.
https://www.mpf.mp.br/o-mpf/unidades/pr-mt/noticias/mpf-defende-restricao-ao-registro-de-arma-de-fogo-de-homem-preso-por-porte-ilegal-e-conducao-sob-efeito-de-alcool-3

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