Empresa do Simples Nacional obtém restituição de DIFAL-ICMS cobrado em Goiás antes de lei estadual
Juiz de Goiânia reconheceu que a cobrança do diferencial de alíquota antes da vigência da Lei estadual 22.424/2023 foi ilegal e condenou o Estado a devolver os valores, com base no Tema 1.284 do STF.