TRF6 veda restrições por HIV, gravidez e estado civil
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DIREITO ADMINISTRATIVO

TRF6 declara inconstitucionais restrições por HIV, gravidez e estado civil em concursos das Forças Armadas

Tribunal entendeu que critérios de seleção devem avaliar a aptidão funcional e respeitar direitos fundamentais, vedando eliminações automáticas por condições de saúde ou vida privada.

Por Redação Lawletter 18/10/2026 19:18
Fachada do prédio do Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
Créditos da foto: sociedademilitar.com.br

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) declarou ilegais e inconstitucionais as exigências de editais de concursos das Forças Armadas que restringiam o ingresso de candidatos devido ao estado civil, à gravidez e à sorologia positiva para o HIV. A decisão foi proferida em sede de recurso de apelação, interposto no âmbito de uma ação civil pública movida pela Defensoria Pública da União (DPU), que contou com parecer favorável do Ministério Público Federal (MPF).

Sobre a gravidez, o colegiado determinou que a condição não pode resultar em exclusão automática de certames. O Tribunal reforçou que a candidata gestante tem direito à remarcação do teste de aptidão física, garantindo a permanência no concurso sem que haja dispensa das exigências técnicas impostas aos demais concorrentes. O fundamento alinha-se ao Tema 973 da repercussão geral, fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário 1.058.333, que reconheceu a proteção constitucional à maternidade como limite à eliminação de candidatas grávidas.

Em relação ao estado civil, a 1ª Turma considerou desproporcional e arbitrária a vedação à participação de candidatos casados, divorciados ou em união estável. Segundo o entendimento, não existe relação razoável entre o estado civil e a capacidade técnica ou funcional necessária para o exercício da atividade militar. A medida reflete o posicionamento firmado pelo STF em agosto de 2025, que declarou inconstitucional o artigo 144-A do Estatuto dos Militares, dispositivo incluído pela Lei nº 13.954/2019 que impunha restrições semelhantes para cursos de formação.

Quanto à sorologia para o HIV, o tribunal classificou como discriminatória a eliminação automática de candidatos baseada apenas no resultado de exames. De acordo com o acórdão, a avaliação de saúde deve se concentrar na capacidade funcional do indivíduo e não na presença do vírus, sendo obrigatória a análise individualizada de cada caso para verificar a aptidão ao exercício da função.

O colegiado concluiu que os critérios de seleção em concursos públicos devem guardar relação direta com as funções a serem desempenhadas e respeitar a dignidade da pessoa humana. O tribunal não detalhou, contudo, o alcance territorial da decisão ou se o julgamento atingiu o trânsito em julgado, ressaltando apenas que o entendimento visa a coibir critérios de exclusão sem fundamentação técnica ou que violem garantias fundamentais.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: TRF6, "Concursos militares: TRF6 rejeita restrições por HIV, gravidez e estado civil nas Forças Armadas - Revista Sociedade Militar", publicada em 18/10/2026.
https://www.sociedademilitar.com.br/2026/10/forcas-armadas-nao-podem-fazer-exigencias-sobre-estado-civil-gravidez-e-teste-de-hiv-em-concursos-decide-trf6-reis.html

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