Altura mínima para mulher em concurso policial: STF
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Direito Administrativo

Concurso público policial: qual é a altura mínima para mulheres depois do Tema 1.424 do STF?

A altura mínima exigida de mulheres em concursos policiais e de segurança pública foi objeto de importante definição pelo Supremo Tribunal Federal.

No Tema 1.424 da repercussão geral, o STF estabeleceu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe previsão legal e deve observar os parâmetros da carreira do Exército. Para mulheres, o parâmetro é de 1,55 m.

A consequência é relevante para concursos estaduais que adotaram limite superior. Foi exatamente o que ocorreu no processo nº 0127462-40.2012.8.15.2001. A candidata ao cargo de Soldado da Polícia Militar da Paraíba media 1,59 m e havia sido eliminada porque a legislação estadual exigia 1,60 m. Em julho de 2026, a 3ª Turma Recursal do TJPB reformou a sentença, anulou a exclusão e garantiu o prosseguimento da candidata nas demais etapas, caso atendidos os demais requisitos.

O precedente demonstra que não basta o edital reproduzir uma exigência prevista em norma estadual. A restrição deve ser compatível com os parâmetros constitucionais definidos pelo STF.

É importante, contudo, evitar generalizações. O Tema 1.424 está relacionado aos cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e a análise depende das atribuições do cargo e da legislação específica.

Mulheres eliminadas por exigências superiores a 1,55 m em concursos abrangidos pelo precedente devem avaliar individualmente a situação. Data da eliminação, existência de processo anterior, eventual coisa julgada e situação atual do concurso podem alterar a medida juridicamente disponível.

A principal orientação é documental: preserve edital, convocação, resultado da aferição de altura, recursos administrativos e atos de eliminação. Esses documentos permitem verificar se o precedente do STF pode repercutir concretamente sobre o caso.

Referências essenciais

  • BRASIL. Código de Processo Civil, especialmente arts. 493 e 933, quando pertinentes ao tema.
  • BRASIL. Lei nº 12.705/2012, art. 2º, XIII.
  • SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.424 da repercussão geral (RE 1.469.887).
  • TJPB. Recurso Inominado Cível nº 0127462-40.2012.8.15.2001/PB, 3ª Turma Recursal, julgamento em 27/07/2026.

Foi eliminada em um concurso policial por ter menos de 1,60 m de altura? O Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário.

No julgamento do Tema 1.424 da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública precisa ter previsão em lei e deve respeitar os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro.

Para o público feminino, essa referência é de 1,55 m.

A decisão tem impacto direto sobre concursos estaduais e municipais que previam limites superiores em leis locais. Recentemente, a Justiça da Paraíba garantiu o direito de prosseguimento de uma candidata com 1,59 m que havia sido excluída da Polícia Militar.

Contudo, a viabilidade de cada caso depende da análise da data do ato, das regras do certame e da situação jurídica individual da concorrente.

Artigo completo e fundamentado publicado no portal Lawletter. Acesse o link da nossa bio para ler na íntegra.

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Ricardo Fernandes
Ricardo Fernandes Colunista

Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)

Ana Paula Fernandes
Ana Paula Fernandes Articulista

Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).

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