Direito Administrativo
Concurso público policial: qual é a altura mínima para mulheres depois do Tema 1.424 do STF?
A altura mínima exigida de mulheres em concursos policiais e de segurança pública foi objeto de importante definição pelo Supremo Tribunal Federal.
No Tema 1.424 da repercussão geral, o STF estabeleceu que a exigência de altura mínima para ingresso em cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública pressupõe previsão legal e deve observar os parâmetros da carreira do Exército. Para mulheres, o parâmetro é de 1,55 m.
A consequência é relevante para concursos estaduais que adotaram limite superior. Foi exatamente o que ocorreu no processo nº 0127462-40.2012.8.15.2001. A candidata ao cargo de Soldado da Polícia Militar da Paraíba media 1,59 m e havia sido eliminada porque a legislação estadual exigia 1,60 m. Em julho de 2026, a 3ª Turma Recursal do TJPB reformou a sentença, anulou a exclusão e garantiu o prosseguimento da candidata nas demais etapas, caso atendidos os demais requisitos.
O precedente demonstra que não basta o edital reproduzir uma exigência prevista em norma estadual. A restrição deve ser compatível com os parâmetros constitucionais definidos pelo STF.
É importante, contudo, evitar generalizações. O Tema 1.424 está relacionado aos cargos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública e a análise depende das atribuições do cargo e da legislação específica.
Mulheres eliminadas por exigências superiores a 1,55 m em concursos abrangidos pelo precedente devem avaliar individualmente a situação. Data da eliminação, existência de processo anterior, eventual coisa julgada e situação atual do concurso podem alterar a medida juridicamente disponível.
A principal orientação é documental: preserve edital, convocação, resultado da aferição de altura, recursos administrativos e atos de eliminação. Esses documentos permitem verificar se o precedente do STF pode repercutir concretamente sobre o caso.
Referências essenciais
- BRASIL. Código de Processo Civil, especialmente arts. 493 e 933, quando pertinentes ao tema.
- BRASIL. Lei nº 12.705/2012, art. 2º, XIII.
- SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Tema 1.424 da repercussão geral (RE 1.469.887).
- TJPB. Recurso Inominado Cível nº 0127462-40.2012.8.15.2001/PB, 3ª Turma Recursal, julgamento em 27/07/2026.
Foi eliminada em um concurso policial por ter menos de 1,60 m de altura? O Supremo Tribunal Federal mudou esse cenário.
No julgamento do Tema 1.424 da repercussão geral, o STF firmou o entendimento de que a exigência de altura mínima para cargos do Sistema Único de Segurança Pública precisa ter previsão em lei e deve respeitar os mesmos parâmetros adotados pelo Exército Brasileiro.
Para o público feminino, essa referência é de 1,55 m.
A decisão tem impacto direto sobre concursos estaduais e municipais que previam limites superiores em leis locais. Recentemente, a Justiça da Paraíba garantiu o direito de prosseguimento de uma candidata com 1,59 m que havia sido excluída da Polícia Militar.
Contudo, a viabilidade de cada caso depende da análise da data do ato, das regras do certame e da situação jurídica individual da concorrente.
Artigo completo e fundamentado publicado no portal Lawletter. Acesse o link da nossa bio para ler na íntegra.
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Advogado OAB 15.645, Professor, Pesquisador, Escritor, Palestrante e Policial Militar da Reserva. E especialista em Direito Imigratório e Direito da Pessoa com Deficiência e Direito Administrativo (Militar, Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos)
Advogada OAB 20.222 e Administradora, Pesquisadora e Escritora. É Especialista em Direito Imigratório e Direito Administrativo (Servidor Público, Seleções e Concursos Públicos).
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