DIREITO CONSTITUCIONAL
STF forma maioria para derrubar restrições a cotas raciais em concursos na Paraíba
Placar de 3 a 2 no STF questiona exigências de renda e escolaridade para acesso às vagas reservadas a candidatos negros em concursos estaduais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) atingiu o placar de 3 a 2 pela inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual nº 12.169/2021, da Paraíba, que impõem restrições ao acesso de candidatos negros a vagas reservadas em concursos públicos. A norma estadual condiciona o uso das cotas à comprovação de renda familiar bruta per capita de até 1,5 salário mínimo e à exigência de que o candidato tenha cursado pelo menos um ano do ensino médio em escola pública.
O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7880, ajuizada pela Rede Sustentabilidade, foi retomado nesta sexta-feira (30/10) no plenário virtual da Corte, com data prevista para encerramento em 10 de novembro. A análise prosseguiu após o voto-vista do ministro Flávio Dino, que divergiu do relator e acompanhou o entendimento do presidente do STF, ministro Edson Fachin, pela inconstitucionalidade das exigências.
Em seu voto, Dino argumentou que a aplicação cumulativa de critérios socioeconômicos e educacionais desvirtua a finalidade das ações afirmativas, que visam ao enfrentamento do racismo estrutural. Para o magistrado, a discriminação racial não se limita à condição financeira ou à formação escolar. “A finalidade das cotas raciais em concursos públicos não pode ser confundida com uma política geral de combate à pobreza”, afirmou o ministro, acrescentando que a ascensão econômica não elimina a inserção de pessoas negras no grupo social submetido ao preconceito.
O ministro ressaltou que a restrição imposta pela lei paraibana representa proteção insuficiente à população negra e viola o princípio da proporcionalidade. Embora reconheça a competência dos estados para regulamentar políticas de ações afirmativas, Dino pontuou que o legislador local não pode utilizar requisitos socioeconômicos como filtros obrigatórios que reduzam indevidamente o alcance da política racial. O relator da ação, ministro Nunes Marques, votou anteriormente pela manutenção das regras, sendo acompanhado pelo ministro Dias Toffoli. A divergência de Fachin, agora reforçada por Dino, já contava com o voto da ministra Cármen Lúcia.
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Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "STF tem 3 a 2 para derrubar restrição a cotas em concursos na Paraíba", publicada em 30/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/stf-julga-lei-da-paraiba-que-restringiu-cotas-para-negros
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