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Supremo Tribunal Federal mantém validade da Lei da Ficha Limpa para crimes antigos
Decisão unânime da Suprema Corte reafirma que condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual antes de 2010 seguem inelegíveis.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que a Lei da Ficha Limpa deve ser aplicada a condenados por crimes contra a vida e a dignidade sexual, mesmo que as sentenças tenham sido proferidas antes da entrada em vigor da norma. A decisão foi consolidada no plenário virtual em 23 de setembro de 2026, no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7770, sob relatoria do ministro Luiz Fux.
A controvérsia teve origem em uma ação proposta pelo Partido Progressista (PP) contra dispositivos da Lei Complementar 64/1990. A legenda questionava a constitucionalidade da ampliação dos impedimentos eleitorais, argumentando que a aplicação das novas regras a condenações anteriores configuraria retroatividade indevida. O partido buscava reverter o indeferimento da candidatura de Valdir Padilha, que tentou concorrer ao cargo de vereador de São José do Herval (RS) nas eleições de 2024 após ser condenado por homicídio qualificado.
Ao negar o pedido, o ministro Luiz Fux esclareceu que a aplicação da norma não fere direitos individuais ou garantias constitucionais, uma vez que a lei utiliza fatos pretéritos apenas como critério para aferir a elegibilidade em um pleito futuro. Segundo o relator, não existe direito adquirido a critérios de candidatura, prevalecendo a necessidade de proteção à probidade administrativa e à lisura do processo eleitoral.
A decisão reforça a jurisprudência consolidada pela Suprema Corte desde 2012, reafirmando que o rigor da Lei da Ficha Limpa visa assegurar que representantes públicos possuam uma trajetória condizente com a seriedade dos cargos que ocupam. O entendimento, considerado definitivo, encerra a discussão sobre a retroatividade das sanções, visto que não há espaço para novos recursos com base nos argumentos apresentados pelo partido.
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