DIREITO TRIBUTÁRIO
Primeira Seção do STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS nas compras
Decisão unânime em sede de recursos repetitivos confirmou a exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos no regime não cumulativo, conforme estabelecido pela Lei nº 14.592/2023.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento de que empresas submetidas ao regime não cumulativo do PIS e da Cofins não podem incluir o ICMS incidente sobre a aquisição de mercadorias na base de cálculo dos créditos dessas contribuições. A decisão, tomada por unanimidade em 14 de outubro de 2026, consolidou o Tema 1.364 dos recursos repetitivos.
O julgamento analisou a validade da regra introduzida pela Lei nº 14.592/2023, que alterou as Leis nº 10.637/2002 e nº 10.833/2003 para excluir o imposto estadual do montante que gera direito a crédito. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, sustentou que o legislador possui competência para definir os critérios de cálculo dos créditos dentro do sistema não cumulativo.
Conforme o entendimento da Seção, a vedação ao creditamento sobre o valor do ICMS é coerente com a jurisprudência fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, que determinou a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins sobre a receita. Para o tribunal, a regra de creditamento examinada alinha-se a essa premissa jurídica ao impedir que o imposto estadual componha o cálculo dos créditos nas operações de entrada.
Na prática, a decisão exige que as empresas ajustem suas parametrizações fiscais para garantir que o ICMS incidente nas compras esteja excluído da base de apuração dos créditos. O colegiado pontuou que a tese fixada baseia-se na redação da Lei nº 14.592/2023, sendo necessário avaliar a legislação específica de cada período anterior para aplicações pretéritas. O julgamento não abrangeu discussões sobre o ICMS-Difal.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STJ nega créditos de PIS/Cofins sobre ICMS nas compras", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80542/stj-nega-creditos-de-pis-cofins-sobre-icms-nas-compras/
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