TRF3 afasta contribuição previdenciária sobre faltas
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DIREITO TRIBUTÁRIO

TRF3 afasta contribuições previdenciárias sobre faltas descontadas no aviso prévio trabalhado

Decisão do TRF3 define que empresa não deve recolher tributos sobre dias de ausência efetivamente descontados do salário do empregado no aviso prévio

Por Redação Lawletter 03/11/2026 12:07
Fachada do prédio do Tribunal Regional Federal da 3ª Região
Créditos da foto: contabeis.com.br

A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) decidiu, por unanimidade, afastar a incidência de contribuições previdenciárias patronais sobre os dias em que houve faltas de funcionários durante o aviso prévio trabalhado, desde que tais ausências tenham sido efetivamente descontadas da remuneração.

O entendimento, proferido no processo número 5037099-53.2025.4.03.6100, abrange também as contribuições destinadas ao Seguro contra Acidentes do Trabalho (SAT/RAT) e a terceiros. O relator, desembargador federal Renato Lopes Becho, baseou seu voto nos artigos 22 e 28 da Lei 8.212/1991 e no artigo 195 da Constituição Federal, destacando que a tributação previdenciária incide sobre valores pagos ou creditados como remuneração. Assim, se o empregado falta e o período é descontado do seu salário, inexiste base de cálculo para a cobrança.

O tribunal ressaltou que a decisão não se estende à redução de jornada garantida pelo artigo 488 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite ao trabalhador reduzir duas horas diárias ou faltar nos últimos sete dias do aviso sem prejuízo salarial. Nessas hipóteses, como a remuneração permanece integral, as contribuições continuam sendo devidas.

O colegiado também reconheceu o direito da empresa de realizar a compensação administrativa dos valores recolhidos indevidamente nos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, com a aplicação da taxa Selic. Esse aproveitamento de crédito tributário fica condicionado ao trânsito em julgado e ao respeito aos prazos prescricionais.

A sentença de primeira instância havia anteriormente negado o pedido da companhia, entendendo que as verbas do aviso prévio possuíam natureza salarial. A 1ª Turma do TRF3 reformou esse entendimento ao diferenciar o aviso prévio integral dos dias de ausência sem remuneração.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "TRF3 afasta INSS sobre faltas descontadas no aviso prévio", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80543/trf3-afasta-inss-sobre-faltas-descontadas-no-aviso-previo/

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