STF mantém adicional de ICMS para fundo de pobreza
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DIREITO TRIBUTÁRIO

STF mantém adicional de ICMS sobre serviços de TV por assinatura em Mato Grosso do Sul

Decisão do Plenário confirmou cobrança destinada ao fundo de combate à pobreza referente ao período de 2011 a 2014.

Por Redação Lawletter 03/11/2026 12:07
Fachada do edifício do Supremo Tribunal Federal
Créditos da foto: contabeis.com.br

O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a incidência de um adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre serviços de TV por assinatura via satélite prestados pela empresa Sky Serviços de Banda Larga. Os recursos arrecadados destinam-se ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecomp) de Mato Grosso do Sul.

A controvérsia, analisada no âmbito do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) 1.493.655, refere-se a contribuições tributárias ocorridas entre os anos de 2011 e 2014. Ao julgar embargos apresentados pela operadora, o Plenário da Corte decidiu, por unanimidade, rejeitar o pedido da empresa de reconhecimento de divergência jurisprudencial sobre o tema.

O colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Flávio Dino, que acolheu os embargos apenas para fins de esclarecimento. O magistrado destacou que a Lei Complementar 194/2022 não possui efeito retroativo para afastar a cobrança de adicionais de ICMS voltados a fundos de combate à pobreza em fatos geradores anteriores à sua vigência.

Durante o julgamento, o relator enfatizou que o objeto do processo está estritamente limitado ao período anterior à norma. A Lei Complementar 194/2022 alterou o Código Tributário Nacional e a Lei Kandir ao classificar energia elétrica, comunicações, combustíveis, gás natural e transporte coletivo como serviços essenciais. Sob a vigência da nova legislação, tais itens não podem ser classificados como supérfluos, requisito necessário para a aplicação de alíquotas adicionais destinadas a fundos estaduais.

Contudo, como os fatos geradores do caso concreto ocorreram entre 2011 e 2014, o tribunal manteve o entendimento de que a alteração legislativa não retroage para invalidar a cobrança daquele período. O posicionamento alinha-se à orientação aplicada pelo STF em outros julgamentos sobre a temática em diferentes estados.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: Contábeis, "STF mantém adicional ICMS sobre serviços de TV por assinatura", publicada em 03/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80541/stf-mantem-adicional-icms-sobre-servicos-de-tv-por-assinatura/

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