CONSTITUCIONALIDADE
AGU defende no STF inconstitucionalidade da criação de loterias por municípios
Advocacia-Geral da União sustenta que competência para legislar sobre sorteios e sistemas de apostas é privativa da União
A Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou, nesta terça-feira (4), perante o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), a ilegalidade de leis e decretos municipais que instituíram sistemas de loterias e apostas próprios. A posição foi apresentada durante julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.212, sob relatoria do ministro Nunes Marques.
A ação, proposta pelo partido Solidariedade, questiona atos normativos locais que autorizam tais atividades. Em dezembro de 2025, o ministro relator já havia deferido medida liminar para suspender a eficácia de leis municipais sobre o tema, decisão que aguarda referendo da Corte.
Durante a sustentação oral, a secretária-geral de contencioso da AGU, Isadora Cartaxo, argumentou pela “absoluta ausência de guarida constitucional” para a iniciativa municipal. A advogada da União fundamentou que o artigo 22 da Constituição Federal estabelece a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de sorteios. Cartaxo citou ainda a Súmula Vinculante nº 2, que declara inconstitucionais normas estaduais ou distritais que disponham sobre o assunto, reforçando que o STF diferencia a competência legislativa da União da competência residual estadual para a exploração de serviços lotéricos, não contemplando os municípios.
O órgão também vinculou a discussão à Medida Provisória (MP) 1.394/2026, que proibiu a exploração e publicidade de loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em todo o país. Segundo a representante da AGU, muitas normas municipais questionadas na ADPF permitem a exploração de bets e a contratação de empresas sem autorização federal, o que, na visão do governo, potencializa a ilicitude das leis locais.
A AGU também pontuou que, dada a complexidade administrativa, o controle dessas atividades a nível local seria um desafio para a maioria dos municípios brasileiros, além de citar impactos negativos das apostas à saúde mental e ao orçamento familiar, temas debatidos pelo tribunal em audiência pública realizada na segunda-feira (3).
Após as sustentações, o julgamento foi suspenso, sem data definida para a retomada da coleta de votos dos ministros sobre a manutenção da liminar.
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Fonte / Créditos
Fonte: AGU, "AGU demonstra ilegalidade de loterias municipais no STF — Advocacia-Geral da União - Governo Federal", publicada em 04/11/2026.
https://www.gov.br/agu/pt-br/comunicacao/noticias/agu-demonstra-ilegalidade-de-loterias-municipais-no-stf
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