DIREITO TRIBUTÁRIO
STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS
Supremo Tribunal Federal definiu que incentivos fiscais estaduais não compõem a base de cálculo das contribuições federais por não representarem receita própria das empresas
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro, que os créditos presumidos de ICMS não podem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins. A determinação ocorreu por maioria de votos, com placar de 7 a 4, durante o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835818, que trata do Tema 843 da repercussão geral.
A Corte fixou a tese de que a inclusão desses créditos nas referidas bases de cálculo é incompatível com a Constituição Federal. Conforme o entendimento do Tribunal, os créditos presumidos de ICMS decorrem de renúncia fiscal dos estados e, por isso, não configuram receita própria da empresa, não podendo ser alcançados pelas contribuições federais.
A decisão impacta empresas que recebem incentivos fiscais estaduais e que incluíram esses valores nos cálculos das contribuições. A recuperação de valores pagos indevidamente, respeitado o prazo prescricional de cinco anos previsto no Código Tributário Nacional, depende, contudo, de análise técnica individual sobre a modalidade do benefício, os períodos de apuração e a escrituração fiscal, segundo orientações apontadas por especialistas ouvidos pela Fenacon.
O alcance prático do julgamento ainda aguarda definições. A União pode apresentar embargos de declaração solicitando a modulação dos efeitos, o que permitiria ao STF estabelecer condições temporais para a aplicação da tese ou restringir o direito à recuperação por empresas que ainda não ingressaram na Justiça.
Adicionalmente, existe incerteza quanto à aplicação desse precedente para períodos posteriores à vigência da Lei 14.789/2023, que alterou o tratamento tributário de subvenções governamentais a partir de 1º de janeiro de 2024. A Receita Federal mantém, atualmente, a orientação de incluir esses valores na base do PIS e da Cofins no regime não cumulativo. Tributaristas avaliam que a publicação do acórdão será fundamental para esclarecer se a decisão do Supremo alcança fatos geradores ocorridos após a mudança legislativa.
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Fonte / Créditos
Fonte: Contábeis, "STF afasta PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS", publicada em 04/11/2026.
https://www.contabeis.com.br/noticias/80586/stf-afasta-pis-e-cofins-sobre-creditos-presumidos-de-icms/
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