DECISÃO ADMINISTRATIVA
Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF
Por abandono de cargo, ex-deputado perde vínculo com a corporação após não retornar às funções em 21/09/2026; remuneração inicial superava R$ 14 mil.
O Ministério da Justiça oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, sob a acusação de abandono de cargo, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21). A medida, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva em 18 de setembro de 2026, ocorre após o ex-parlamentar deixar de se apresentar às suas funções na corporação após a perda de seu mandato na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025.
A investigação interna da Polícia Federal apontou que Eduardo Bolsonaro manteve ausências injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. O abandono de cargo é tipificado como infração disciplinar grave pela legislação que rege o serviço público federal, justificando o desligamento imediato. O ex-deputado, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, não retornou ao Brasil para reassumir suas atividades laborais após o encerramento do afastamento parlamentar.
Com a demissão, o servidor perde o vínculo com a Polícia Federal e deixa de receber os vencimentos previstos para o cargo. Segundo a Tabela de Remuneração dos Servidores Federais de 2025, o posto de escrivão possui salário inicial de R$ 14.164,81, com possibilidades de progressão que alcançam R$ 21.987,38. O escrivão é peça-chave na estrutura da Polícia Federal, sendo responsável pela lavratura de termos e acompanhamento de diligências indispensáveis ao suporte da Justiça.
O processo administrativo teve origem após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretar a vacância do mandato de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas. A Polícia Federal, ciente do fim da licença para exercício de atividade política, notificou o servidor para o retorno, o que não foi cumprido. A decisão do Ministério da Justiça encerra a etapa administrativa, restando avaliar se caberão recursos à instância judicial.
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