Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da
Lawletter

DECISÃO ADMINISTRATIVA

Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da PF

Por abandono de cargo, ex-deputado perde vínculo com a corporação após não retornar às funções em 21/09/2026; remuneração inicial superava R$ 14 mil.

Por Redação Lawletter 21/09/2026 11:22
Eduardo Bolsonaro, ex-deputado federal e filho do ex-presidente Jair Bolsonaro.
O ex-deputado Eduardo Bolsonaro não retornou às atividades na Polícia Federal após o fim de seu mandato.

O Ministério da Justiça oficializou a demissão de Eduardo Bolsonaro do cargo de escrivão da Polícia Federal, sob a acusação de abandono de cargo, conforme decisão publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (21). A medida, assinada pelo ministro Wellington Lima e Silva em 18 de setembro de 2026, ocorre após o ex-parlamentar deixar de se apresentar às suas funções na corporação após a perda de seu mandato na Câmara dos Deputados em dezembro de 2025.

A investigação interna da Polícia Federal apontou que Eduardo Bolsonaro manteve ausências injustificadas por período superior a 30 dias consecutivos. O abandono de cargo é tipificado como infração disciplinar grave pela legislação que rege o serviço público federal, justificando o desligamento imediato. O ex-deputado, que reside nos Estados Unidos desde o início de 2025, não retornou ao Brasil para reassumir suas atividades laborais após o encerramento do afastamento parlamentar.

Com a demissão, o servidor perde o vínculo com a Polícia Federal e deixa de receber os vencimentos previstos para o cargo. Segundo a Tabela de Remuneração dos Servidores Federais de 2025, o posto de escrivão possui salário inicial de R$ 14.164,81, com possibilidades de progressão que alcançam R$ 21.987,38. O escrivão é peça-chave na estrutura da Polícia Federal, sendo responsável pela lavratura de termos e acompanhamento de diligências indispensáveis ao suporte da Justiça.

O processo administrativo teve origem após a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decretar a vacância do mandato de Eduardo Bolsonaro por excesso de faltas. A Polícia Federal, ciente do fim da licença para exercício de atividade política, notificou o servidor para o retorno, o que não foi cumprido. A decisão do Ministério da Justiça encerra a etapa administrativa, restando avaliar se caberão recursos à instância judicial.

Redação Lawletter
Redação Lawletter

Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Compartilhe esta matéria

Comentários (0)

Seja o primeiro a comentar!

Deixe seu comentário

Seu e-mail não será publicado.

Máx. 2000 caracteres 0 / 2000