DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça determina que Prefeitura de João Pessoa substitua temporários por concursados na Educação
Decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública estabelece prazo de 30 dias úteis para a apresentação de um cronograma de substituição de servidores contratados por aprovados em certame.
A 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que a Prefeitura de João Pessoa elabore um cronograma para substituir profissionais contratados temporariamente na Secretaria Municipal de Educação por candidatos aprovados em concurso público. A ordem judicial, que estabelece o prazo de 30 dias úteis para a apresentação do plano, foi publicada nesta quinta-feira (5).
A decisão atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB). Segundo o órgão, a administração municipal estaria utilizando vínculos temporários para preencher funções que deveriam ser ocupadas por servidores concursados. Conforme os autos, a Secretaria de Educação conta com aproximadamente 2.060 servidores efetivos diante de cerca de 2.402 contratados temporários. Deste total, o documento aponta que 2.154 contratos possuem duração superior a dois anos, sendo que 1.230 desses vínculos ultrapassam uma década.
Em sua defesa, a Prefeitura de João Pessoa sustentou que já realizou a convocação para o preenchimento das 403 vagas imediatas previstas no concurso de 2025. O município argumentou ainda que houve um aumento no número de alunos na rede de ensino e citou a existência de um acordo com o Tribunal de Contas da Paraíba (TCPB), que estabeleceria o prazo de dezembro de 2028 para a adequação do quadro de pessoal.
Além da obrigatoriedade do cronograma, o juízo impôs restrições à Prefeitura de João Pessoa. O ente público deve cessar novas contratações temporárias para funções permanentes de docência e apoio pedagógico abrangidas pelo concurso, bem como abster-se de prorrogar contratos temporários em desacordo com a legislação, especialmente os que excederam o limite de 24 meses. A administração também foi obrigada a apresentar uma relação atualizada dos contratados.
O descumprimento das determinações sujeita a prefeitura ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 150 mil. O magistrado ressaltou que o valor pode ser majorado e que outras medidas podem ser adotadas em caso de descumprimento injustificado. A Secretaria Municipal de Educação não se manifestou até a última atualização da notícia.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Justiça manda Prefeitura de João Pessoa montar cronograma para substituir servidores temporários por aprovados em concurso da Educação", publicada em 05/11/2026.
https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2026/11/05/justica-manda-prefeitura-joao-pessoa-cronograma-substituir-servidores-temporarios-aprovados-concurso-educacao.ghtml
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