DIREITO ADMINISTRATIVO
Justiça condena Estado do Rio Grande do Norte por morte de recém-nascido em espera por UTI
Decisão aponta que omissão do Estado na regulação de alta complexidade retirou do bebê a chance de tratamento intensivo em tempo adequado.
O Estado do Rio Grande do Norte foi condenado a pagar R$ 50 mil em danos morais aos pais de um recém-nascido que faleceu enquanto aguardava transferência para uma vaga em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) neonatal. A sentença foi proferida pela 3ª Vara da Comarca de Caicó.
Conforme os documentos processuais, a criança nasceu em 23 de fevereiro de 2025 sem apresentar alterações nos exames neonatais. Em março daquele ano, o bebê foi internado no Hospital do Seridó após apresentar quadro de febre e secreção purulenta no ouvido direito, com diagnóstico suspeito de sepse neonatal tardia associada a otite. A condição clínica evoluiu para insuficiência respiratória grave e parada cardiorrespiratória, o que tornou necessária a transferência para uma unidade de maior complexidade.
O óbito ocorreu em 24 de março, período no qual a criança permanecia na fila de regulação estadual à espera de um leito de UTI, uma vez que não havia disponibilidade em Caicó. Ao analisar a demanda, o juiz Isaac Lima concluiu que não houve falha técnica da equipe médica nem erro por parte do município na solicitação da transferência, que foi devidamente inserida no sistema.
O magistrado reconheceu a responsabilidade do Estado pela demora na regulação de alta complexidade. Na fundamentação, o juiz destacou que a omissão estatal resultou na perda de uma chance real de sobrevivência: “Encontra-se caracterizada omissão específica do Estado do Rio Grande do Norte na adequada prestação do serviço de regulação de alta complexidade, suficientemente vinculada à perda de uma chance real de tratamento e sobrevida”, afirmou na decisão.
Apesar da condenação, o juiz pontuou que não é possível afirmar, com certeza, que a transferência evitaria o óbito, dado o estado de saúde grave da criança e a rápida evolução da sepse. Assim, o valor da indenização foi fixado considerando a falha administrativa e a privação da oportunidade de tratamento intensivo.
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Fonte / Créditos
Fonte: G1, "Estado do RN é condenado a pagar R$ 50 mil após morte de recém-nascido que aguardava UTI", publicada em 03/11/2026.
https://g1.globo.com/rn/rio-grande-do-norte/noticia/2026/11/03/estado-do-rn-e-condenado-a-pagar-r-50-mil-apos-morte-de-recem-nascido-que-aguardava-uti.ghtml
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