TJSP mantém custeio de transplante sem transfusão (PBM)
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DIREITO À SAÚDE

TJSP mantém custeio de transplante sem transfusão de sangue para paciente Testemunha de Jeová

Justiça determina que Estado e Município de Campinas arquem com procedimento via Patient Blood Management por ausência de técnica equivalente no SUS

Por Redação Lawletter 03/11/2026 15:52
Martelo de juiz sobre mesa de madeira
Créditos da foto: TJSP

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a decisão que obriga a Fazenda Pública do Estado de São Paulo e o Município de Campinas a custearem integralmente um transplante autólogo de medula óssea (TMO) para uma paciente Testemunha de Jeová. O procedimento deve ser realizado sem a utilização de transfusão de sangue, mediante a técnica Patient Blood Management (PBM).

A paciente, que enfrenta um diagnóstico de câncer, obteve a sentença favorável na 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, sob o entendimento de que a rede pública de saúde não oferece a técnica PBM necessária para o tratamento compatível com suas convicções religiosas. O recurso apresentado pelo Estado, que alegava carência de ação por falta de interesse de agir, foi rejeitado pelo colegiado.

Durante a tramitação, o Núcleo de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NatJus) emitiu parecer favorável ao pedido. Segundo a nota técnica, a recusa de transfusões por motivos de fé não constitui contraindicação ao transplante, desde que sejam aplicadas estratégias de PBM, as quais possuem respaldo científico e respeitam a autonomia da paciente sem prejuízo à eficácia terapêutica.

A relatora do recurso, desembargadora Heloísa Mimessi, afirmou em seu voto que a escolha de um paciente capaz, fundamentada em crenças religiosas, não pode excluir o acesso à assistência pelo Poder Público ou resultar na imposição de tratamentos que firam sua integridade psíquica. A magistrada ressaltou que a proteção aos direitos fundamentais à saúde e à liberdade religiosa impõe aos entes federativos, de forma solidária, o dever de financiar o método compatível com a objeção da autora.

O tribunal concluiu que a resistência à pretensão ficou caracterizada pela incapacidade concreta do Sistema Único de Saúde (SUS) de ofertar o tratamento adequado à paciente. Os desembargadores Fermino Magnani Filho e Francisco Bianco acompanharam o voto da relatora, resultando em decisão unânime.

Redação Lawletter
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Fonte / Créditos

Fonte: TJSP, "Justiça mantém custeio de transplante de medula sem transfusão de sangue para paciente Testemunha de Jeová - TJSP", publicada em 03/11/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115905&pagina=1

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