ADVOCACIA E TECNOLOGIA
Documento de 2023 atribuído a investidor previa que a Enter ofereceria “serviço, e não software”
Lawletter leu a íntegra do memorando, que toca no ponto central da ação movida pela OAB-SP: se a empresa licencia tecnologia ou presta serviço jurídico. Enter diz desconhecer o texto.
Um documento de agosto de 2023, atribuído ao fundo de investimento ONEVC, descrevia a estratégia comercial da Talisman, hoje Enter, com a expressão que resume a disputa entre a empresa e a OAB-SP: oferecer “serviço, e não software”. Em vez de cobrar uma assinatura pelo uso da tecnologia, a empresa buscaria parte dos honorários que grandes companhias pagam aos escritórios que as defendem em processos repetitivos.
A Lawletter teve acesso à íntegra do memorando noticiado pelo UOL em 5 de novembro, um documento de 13 páginas atribuído à ONEVC, fundo que aparece entre os investidores listados no site da Enter.
O texto interessa à ação porque trata da pergunta que a Justiça Federal terá de responder: a Enter afirma que licencia um software, usado por advogados que revisam e assinam as peças, enquanto a OAB-SP questiona se o modelo de negócio alcança atividades privativas da advocacia. Um registro de 2023 em que um investidor fala em vender serviço toca diretamente nessa divergência, e a empresa diz que não reconhece o arquivo.
O que o documento projetava
Memorando de investimento é o relatório em que um fundo expõe as razões para aplicar dinheiro em uma empresa em fase inicial. Quem escreve é o investidor, e o que ele descreve é um plano. Neste caso, o texto apontava departamentos jurídicos e escritórios como clientes e, em uma simulação de custos, atribuía à Talisman a estimativa de que 80% do trabalho poderia ser automatizado “com o LLM atuando como o advogado”, na redação das respostas aos processos. LLM é a sigla dos modelos de linguagem usados em assistentes de texto.
O mesmo memorando relata que a empresa operava uma versão inicial do produto com quatro clientes e, na lista de riscos, que ele estava “ainda muito incipiente”. Ao UOL, a Enter declarou que, em agosto de 2023, ainda não havia sido constituída nem tinha produto desenvolvido ou operação comercial.
O que dizem a OAB-SP e a Enter
Na ação, a OAB-SP questiona se a análise de processos, a recomendação de estratégias e a elaboração de peças pela plataforma ultrapassam o apoio tecnológico e alcançam atividades privativas da advocacia. Em entrevista à Lawletter publicada em 29 de outubro, o presidente da seccional, Leonardo Sica, resumiu o ponto: “A preocupação da OAB são modelos de negócio que estão sendo disponibilizados para empresas para utilizar em serviços jurídicos”.
A Enter afirma o contrário. Diz que licencia a tecnologia e que cabe aos advogados dos clientes definir a estratégia, revisar as minutas e responder pelas peças que protocolam. Sobre o memorando, declarou ao UOL que “jamais redigiu, divulgou e/ou autorizou nenhum documento com conteúdo similar”. O documento ainda não foi examinado pela Justiça, e a decisão de 21 de outubro, que mandou preservar contratos e registros da plataforma, não avaliou a regularidade do modelo de negócio.
A menção a um investidor da Ordem
Ao descrever os contatos do fundador Mateus Costa-Ribeiro, o memorando dizia que ele traria “o presidente da OAB” como investidor-anjo. A frase está no futuro, não traz nome nem indica se a referência é ao Conselho Federal ou a uma seccional, e o documento não registra que o investimento tenha ocorrido. Ao UOL, a Enter negou que dirigentes da Ordem, de qualquer seccional ou do Conselho Federal, tenham sido convidados, negociado ou investido na companhia.
Em outubro, antes da divulgação do memorando, a Lawletter procurou o Conselho Federal sobre a ação, e apenas a OAB-SP respondeu à redação. O UOL relatou em 5 de novembro que o Conselho Federal orientou o veículo a ouvir a seccional paulista.
Resposta da OAB-SP
Procurada pela Lawletter, a OAB-SP enviou a seguinte nota:
“A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) entende que questões submetidas à apreciação do Poder Judiciário devem ser tratadas no âmbito do próprio processo, sem antecipação de manifestações.
A Secional prefere aguardar o momento processual adequado para apresentar os fatos, fundamentos e provas pertinentes, respeitando o devido andamento da ação.”
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