JUSTIÇA FEDERAL
Enter diz ao TRF3 que OAB-SP pede a retirada de seu site do ar e quer ser ouvida antes da decisão
Petição a que a Lawletter teve acesso mostra que a disputa chegou à segunda instância. Empresa afirma que o pedido vai além do que foi feito à juíza e atribui a mudança no site a razões técnicas.
A disputa entre a OAB-SP e a Enter chegou ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3). Uma petição da empresa, de 28 de outubro, a que a Lawletter teve acesso, mostra que a seccional recorreu da decisão que limitou a liminar à preservação de provas. Segundo a Enter, o recurso pede que o site institucional da companhia seja retirado do ar.
A empresa pediu ao relator, desembargador federal André Nabarrete, que aguarde sua resposta antes de decidir ou, se entender que já pode fazê-lo, que negue a medida. A Lawletter não teve acesso ao recurso da OAB-SP, e os pedidos da seccional são descritos aqui conforme a petição da Enter.
O recurso amplia o alcance da discussão. Em primeira instância, a OAB-SP havia pedido a suspensão de anúncios que apresentassem a Enter como substituta do advogado ou fornecedora de defesas prontas. No tribunal, de acordo com a empresa, o pedido atinge a página inteira e se dirige a terceiros, as companhias que hospedam o site. O recurso leva ao tribunal a questão de saber se medidas dessa extensão podem ser tomadas antes de a empresa apresentar sua defesa.
O que a OAB-SP pede, segundo a Enter
Pela descrição feita na petição, a seccional pede que Amazon e Webflow retirem a página do ar em 48 horas, sob multa diária de R$ 50 mil para cada empresa. O bloqueio pelas operadoras de internet, por intermédio da Anatel, seria a última alternativa. A Enter também menciona pedidos sobre novas contratações e depósito judicial de contratos.
A urgência, segundo a empresa, foi justificada pela troca do registrador do domínio e pela republicação do site. Em trecho do recurso reproduzido pela defesa, a própria seccional ressalva que "não afirma que a transferência de registrador tenha sido feita para frustrar a jurisdição".
O que a empresa responde
A Enter atribui a mudança de hospedagem, feita em 7 de outubro, à decisão de concentrar seus sites em um único servidor. Sustenta que o site institucional não se confunde com a plataforma usada pelos clientes e que retirar toda a página do ar vai além do pedido sobre publicidade, o que exigiria exame prévio pela juíza do caso.
Na decisão de 21 de outubro, a juíza federal Raquel Fernandez Perrini determinou que a Enter preserve contratos e registros desde 1º de janeiro de 2024, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento. As demais medidas ficaram para depois da produção de provas. O recurso tramita sob o nº 5034175-02.2026.4.03.0000, e o mérito da ação não foi julgado.
Resposta da OAB-SP
Procurada pela Lawletter, a OAB-SP enviou a seguinte nota:
“A OAB SP (Ordem dos Advogados do Brasil Seção São Paulo) entende que questões submetidas à apreciação do Poder Judiciário devem ser tratadas no âmbito do próprio processo, sem antecipação de manifestações.
A Secional prefere aguardar o momento processual adequado para apresentar os fatos, fundamentos e provas pertinentes, respeitando o devido andamento da ação.”
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