Enter deve preservar provas em ação movida pela OAB-SP
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Liminar não proíbe novos contratos da Enter e determina preservação de provas

Liminar fixa multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento, rejeita suspensão da ação e pede informações ao Conselho Federal da OAB sobre negociações com a empresa.

Liminar não proíbe novos contratos da Enter e determina preservação de provas

A Justiça Federal concedeu parcialmente, nesta quarta-feira (21), a tutela de urgência pedida pela OAB-SP na ação envolvendo a Enter, exclusivamente para determinar a preservação de provas. A decisão não impôs, nesta fase, as restrições a novas contratações solicitadas pela seccional.

A empresa deverá conservar contratos, registros de revisão de peças, versões de sistemas e informações sobre distribuição de processos e remuneração, sob multa de R$ 50 mil por ato de descumprimento.

A decisão foi assinada pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Cível Federal de São Paulo. A magistrada também rejeitou o pedido da Enter para suspender a ação, admitiu a OAB-RJ como coautora e determinou que o Conselho Federal da OAB preste informações, em dez dias, sobre as negociações administrativas mencionadas pela empresa.

A medida não encerra a discussão sobre a regularidade do modelo de negócio da plataforma. A juíza limitou a tutela à conservação dos documentos e afirmou que os demais requerimentos dependem da produção de provas e da manifestação das partes.

A OAB-SP questiona se o funcionamento da Enter ultrapassa o fornecimento de tecnologia e alcança atividades privativas da advocacia. A seccional também aponta questões relativas à autonomia profissional, à remuneração e à proteção de dados. Em sua manifestação preliminar, a empresa afirma fornecer tecnologia e sustenta que a revisão e o protocolo das peças permanecem sob responsabilidade dos advogados.

O alcance da decisão sobre novos contratos

O pedido da OAB-SP não era de proibição indistinta de toda nova contratação. A seccional pretendia impedir contratos novos ou a ampliação dos existentes que envolvessem recomendação de estratégia ou elaboração de peças sem identificação do advogado responsável e registro de revisão humana. Também solicitou a suspensão de publicidade que apresentasse a Enter como substituta do advogado ou fornecedora de defesas prontas.

Essas restrições não foram impostas na decisão de 21 de outubro. Ao tratar dos demais requerimentos, a magistrada afirmou que as tutelas provisórias, a exibição de documentos, a perícia e as obrigações de fazer e não fazer dependem de instrução probatória sob contraditório, sem possibilidade de exame definitivo nesta fase.

A análise dos demais pedidos permanece pendente, e a decisão não apresenta conclusão definitiva sobre a regularidade do modelo de negócio da Enter. A medida concedida busca preservar os elementos necessários à apuração.

Contratos, sistemas e registros devem ser preservados

A determinação abrange documentos e registros desde 1º de janeiro de 2024. Inclui contratos com clientes, sociedades de advogados, escritórios parceiros e fornecedores, além de anexos, aditivos, propostas aceitas, tabelas e termos de adesão relacionados à operação jurídica.

Também devem ser conservadas versões dos sistemas, funcionalidades, parametrizações, regras de negócio, manuais e documentos de acesso restrito. A ordem alcança os registros de geração, revisão, edição, aprovação, validação e exportação de minutas, além dos registros de protocolo, se existentes, com identificação dos usuários e histórico de alterações.

Outro grupo de informações envolve a atribuição e a distribuição de processos a advogados e escritórios. A empresa deverá preservar ainda documentos sobre pagamentos, repasses, preços por processo, remuneração variável, critérios de êxito, acordos e demais indicadores econômicos da operação discutida.

A obrigação inclui versões históricas, cópias de segurança, registros em nuvem e dados mantidos por terceiros contratados, na medida em que estejam sob disponibilidade, controle ou poder de requisição contratual da Enter.

A juíza determinou a intimação urgente da empresa para cumprimento imediato. A multa de R$ 50 mil foi fixada por ato de descumprimento, e não por dia. A decisão prevê a possibilidade de adequação posterior da medida.

Preservação não significa entrega imediata à OAB

A magistrada considerou plausível a controvérsia sobre o funcionamento da plataforma, o grau de automação, a revisão humana, a relação com escritórios e os fluxos de remuneração. A preservação foi justificada pela possibilidade de alteração, substituição ou descarte dos registros digitais e documentos operacionais.

A ordem tampouco obriga a empresa, neste momento, a entregar os documentos à OAB-SP ou a liberar acesso aos dados. A oportunidade, a extensão e a forma de apresentação serão definidas posteriormente, após a manifestação das partes.

No aditamento de 19 de outubro, a OAB-SP havia pedido documentos de LATAM, Nu Pagamentos (Nubank), Banco BMG e Mercado Livre para comparar os contratos mantidos pelos clientes com os apresentados pela Enter. A decisão agora proferida não determina a citação dessas empresas nem o depósito judicial lacrado em dez dias solicitado pela seccional.

Ação continua apesar das negociações

A Enter pediu a suspensão do processo sob o argumento de que mantinha negociações com o Conselho Federal da OAB.

A juíza rejeitou a suspensão. Considerou que as tratativas administrativas não configuram hipótese legal de paralisação da ação nem impedem a análise judicial dos pedidos. A decisão cita a Resolução nº 16/2026 do Conselho Federal, que admite a adoção de medidas judiciais e extrajudiciais mesmo durante a negociação de eventual termo de ajustamento de conduta.

A magistrada registrou que não havia notícia, nos autos, de acordo celebrado ou homologado com aptidão para afastar ou substituir a ação coletiva.

Conselho Federal deverá informar o estágio das tratativas

A decisão manda expedir ofício ao Conselho Federal da OAB, acompanhado da própria decisão e da manifestação preliminar da Enter. O órgão deverá informar, em dez dias, a existência e o estágio das negociações e os procedimentos administrativos relacionados à Talisman AI Ltda., razão social da empresa, ou à plataforma Enter.

Também deverá esclarecer se existe termo de ajustamento de conduta celebrado, em negociação ou submetido à apreciação de órgão competente. Caso haja instrumento já firmado, deverá indicar sua vigência, objeto e eventual repercussão sobre os fatos discutidos no processo.

O prazo de dez dias, nessa parte da decisão, é destinado à resposta do Conselho Federal. A requisição se limita a informações sobre os procedimentos administrativos, as negociações e eventual acordo relacionado aos fatos discutidos na ação.

OAB-RJ passa a integrar a ação

A juíza admitiu o ingresso da OAB-RJ como coautora, por adesão aos fundamentos e pedidos apresentados pela seccional paulista. Também recebeu o aditamento da OAB-SP, cujos documentos serão submetidos à manifestação da defesa.

O sigilo foi concedido somente a documentos específicos que podem conter informações empresariais sensíveis, dados pessoais e registros contratuais ou operacionais. Os demais atos e peças processuais permanecem públicos, salvo nova deliberação judicial.

Segundo a decisão, parte do material apresentado pela OAB-SP foi recebida anonimamente e ainda depende de confirmação de autenticidade e integridade.

Ao final, a magistrada determinou a citação da Enter para contestar e a ciência ao Ministério Público Federal. O processo segue para a discussão das provas e dos demais pedidos, sem julgamento definitivo sobre as irregularidades alegadas.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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