Emendas Pix: Dino envia auditoria do TCU à Polícia Federal
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Dino envia auditoria do TCU sobre emendas Pix à Polícia Federal e manda estados padronizar identificação a partir de 2027

Decisão monocrática de 7 de agosto, na fase de cumprimento da ADPF 854, aponta cerca de R$ 55,4 milhões em dano ao erário nas 100 transferências especiais auditadas pelo TCU entre 2020 e 2024.

Por Redação LawLetter 07/08/2026 11:06
Dino envia auditoria do TCU sobre emendas Pix à Polícia Federal e manda estados padronizar identificação a partir de 2027
Créditos da imagem: Italo Vitiello

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta sexta-feira (7) o envio ao diretor-geral da Polícia Federal do relatório de fiscalização do Tribunal de Contas da União sobre transferências especiais, as chamadas emendas Pix, executadas entre 2020 e 2024. A PF deverá verificar a existência de indícios de crime e, se for o caso, juntar o material a procedimentos já instaurados ou abrir novos, com prioridade para as hipóteses de dano ao erário já apontadas pela Corte de Contas.

A decisão é monocrática e foi proferida na fase de cumprimento da ADPF 854, ação ajuizada pelo PSOL em 2021 contra o chamado orçamento secreto. O mérito já foi julgado pelo Plenário e transitou em julgado em 9 de maio de 2023. O que segue em curso é o monitoramento do Plano de Trabalho formulado por Executivo e Legislativo e homologado pela Corte, com o objetivo de aperfeiçoar a transparência e a rastreabilidade das emendas parlamentares.

O que a auditoria do TCU encontrou

O relatório foi protocolado pelo TCU em 31 de julho, com base no Acórdão 158/2026 do Plenário da Corte de Contas, e consolidou fiscalizações em 100 transferências especiais destinadas a 74 entes federados, num total de R$ 198.109.222,97. Os recursos auditados envolviam compras de materiais e suprimentos médico-hospitalares, outras aquisições de bens, contratações e locações, eventos culturais e esportivos e obras públicas. Os entes foram selecionados por critérios como maior valor per capita transferido, menor IDH e maior proporção entre o valor recebido e a arrecadação própria.

Os achados foram agrupados em quatro tipologias. No grupo ligado à transparência e à rastreabilidade, os destaques foram a movimentação de recursos em conta corrente não específica e a ausência de relatório de gestão no Transferegov, com prejuízo apurado de R$ 26.361.537,50. Nas irregularidades de execução financeira, o TCU aponta pagamentos sem comprovação jurídica ou fiscal idônea, despesas estranhas à finalidade da transferência e pagamentos sem comprovação da quantidade ou do objeto, somando R$ 14.956.667,94. Na execução física e contratual, inexecução total ou parcial do objeto e superfaturamento responderam por R$ 14.107.068,26. Também foram identificados casos de fraude ou licitação forjada e de contratação de empresa declarada inidônea.

Dino registra que o STF já havia determinado planos de trabalho com objeto suficientemente definido e conta específica para cada emenda, com vedação a contas de passagem e a saques em espécie, comandos hoje positivados nos artigos 8º e 10 da Lei Complementar 210/2024. Para o relator, os dados do TCU demonstram a persistência de um estado de inconstitucionalidade, o que justificaria novas medidas.

Transferegov na mira e prazo de dez dias para o MGI

O relatório também apontou fragilidades estruturais no próprio Transferegov.br: aceitação de informações genéricas no plano de trabalho, alteração irrestrita de objetos, valores e metas, e saldos bancários defasados. Dino determinou que a ministra da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos se manifeste em dez dias úteis sobre essas conclusões, informando o que já foi feito e o que ainda é necessário do ponto de vista técnico.

Na mesma decisão, o relator mandou autuar em apartado, sob tramitação sigilosa, o 14º relatório técnico da Controladoria-Geral da União, referente a emendas destinadas à aquisição de equipamentos.

Código contábil padronizado obrigatório a partir do orçamento de 2027

Acolhendo recomendação da Atricon, Dino determinou que Executivo e Legislativo de estados, do Distrito Federal e dos municípios incorporem, já na elaboração das leis de diretrizes orçamentárias e das leis orçamentárias anuais de 2027, mecanismos objetivos de identificação das emendas, com uso obrigatório da codificação contábil padronizada instituída pela Portaria STN/MF 636/2026. Identificadores locais complementares seguem permitidos. O Tesouro Nacional foi oficiado para prestar orientação técnica aos entes.

A decisão registra ainda que todos os estados e o Distrito Federal apresentaram providências de adaptação dos respectivos processos legislativos orçamentários ao modelo federal, conforme diagnóstico da Unale, sem que isso implique exame individualizado da constitucionalidade das normas locais.

Emendas de comissão e de liderança voltam ao centro do debate

Amici curiae do processo, entre eles Contas Abertas, Transparência Brasil e Transparência Internacional, sustentam que persiste um déficit de rastreabilidade nas emendas de comissão. Segundo o levantamento apresentado, a Lei Orçamentária de 2025 registrou 16.646 indicações distintas, num total de R$ 11,7 bilhões, das quais 1.606 tinham valor igual ou inferior a R$ 100 mil, o que descaracterizaria a finalidade nacional ou regional dessa modalidade. As entidades apontam também 1.341 indicações atribuídas formalmente a lideranças partidárias em 2025, cerca de R$ 1,26 bilhão, sem identificação do parlamentar responsável pela escolha, e a inexistência de um identificador único que acompanhe o recurso do Congresso até a execução no SIAFI e no Transferegov.

Dino intimou o Poder Executivo, por meio da AGU, a Câmara e o Senado para se manifestarem sobre esses pontos em dez dias úteis.

Emendas ao PAA e manifestação pedida a parlamentar

A decisão também trata de ofício do deputado federal Gustavo Gayer, que noticiou informações divulgadas pela imprensa sobre a execução, pela Conab, de recursos de emenda de autoria do deputado federal Lindbergh Farias destinados ao Programa de Aquisição de Alimentos. Segundo o relato, os alimentos teriam sido adquiridos de cooperativas situadas em unidade da Federação diversa daquela pela qual o parlamentar foi eleito. A própria decisão registra que manifestações públicas da Conab e do parlamentar afirmam que a escolha dos fornecedores decorreu exclusivamente de critérios técnicos da Administração e que os alimentos foram destinados à população do estado originalmente contemplado.

Dino não formulou juízo sobre o caso. Limitou-se a oficiar o parlamentar e a intimar a Câmara, por sua Advocacia-Geral, para manifestação em dez dias úteis.

Amicus curiae indeferido

O Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração pediu ingresso como amicus curiae, mas o pedido foi indeferido por intempestividade. Dino aplicou o entendimento da ADI 4.071-AgR, segundo o qual a intervenção só é admitida até a liberação do processo para pauta, e lembrou que o mérito da ADPF já transitou em julgado. A colaboração técnica, ressalvou, pode ser encaminhada por ofício ou por petição de amicus curiae já habilitado.

O relator ainda reiterou determinações pendentes dirigidas à AGU, sobre emendas de saúde destinadas a instituições privadas sem fins lucrativos e sobre o cronograma de emendas no Dnocs e na Codevasf, à CGU, sobre emendas coletivas usadas para pagamento de pessoal na saúde, e ao Ministério da Saúde, sobre o plano de recomposição do Denasus.

Redação LawLetter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

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