JUSTIÇA EM AÇÃO
TJMG obriga Teófilo Otoni e Copasa a recuperar Córrego Aeroporto Ramo B
Decisão judicial determina reassentamento de famílias e atualização do plano de saneamento após décadas de negligência ambiental e riscos no Bairro São Jacinto.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou, nesta segunda-feira, 21/09/2026, que o município de Teófilo Otoni e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) apresentem soluções definitivas para a grave poluição e os riscos de moradia no Córrego Aeroporto Ramo B, localizado no Bairro São Jacinto. A medida, que acolheu recurso do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), visa cessar o lançamento de esgoto doméstico sem tratamento e garantir a segurança das famílias que habitam as margens do curso d'água há quase duas décadas.
A decisão, que reverte uma negativa anterior da primeira instância, estabelece prazos rigorosos para a resolução de danos ambientais e habitacionais. O município terá 120 dias para elaborar um plano de reassentamento que assegure a dignidade dos moradores, incluindo cadastramento socioeconômico e auxílio-moradia. Paralelamente, em 90 dias, o município e a Copasa deverão formular o Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRAD) e atualizar o Plano Municipal de Saneamento Básico, defasado desde 2014.
A intervenção judicial fundamenta-se no Tema 698 do Supremo Tribunal Federal, que autoriza o Judiciário a exigir planos de saneamento diante de omissões do poder público. O caso, iniciado após denúncias de moradores em 2012, acumulou laudos técnicos da Polícia Militar de Meio Ambiente, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) e da Central de Apoio Técnico do MPMG (Ceat), que atestaram altos índices de contaminação e o perigo iminente de alagamentos e erosões devido a construções irregulares.
Embora a decisão atual tenha caráter provisório, o MPMG mantém o foco na procedência total da Ação Civil Pública, que inclui a exigência de esgotamento sanitário adequado e uma indenização de R$ 1 milhão por dano moral coletivo. O Ministério Público de Minas Gerais reafirma que a desocupação das margens deve ser acompanhada de uma política pública de moradia, garantindo que o direito ao meio ambiente equilibrado e à dignidade da pessoa humana prevaleça sobre a omissão estatal.
Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.
Comentários (0)
Deixe seu comentário