Supermercado é condenado por abordagem em autoatendimento
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DIREITO DO CONSUMIDOR

Supermercado é condenado por abordagem inadequada em caixa de autoatendimento

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve indenização de R$ 1 mil por danos morais devido à exposição de consumidor durante fiscalização em estabelecimento

Por Redação Lawletter 05/11/2026 19:00
Fachada do tribunal de justiça
Créditos da foto: tjdft.jus.br

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a condenação de um supermercado ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais a um consumidor abordado por funcionárias durante o uso de um caixa de autoatendimento. O colegiado concluiu que a fiscalização excedeu os limites do procedimento regular, resultando na exposição do cliente diante de terceiros.

O caso teve início após o cliente ajuizar ação por se sentir exposto durante a finalização de uma compra. A sentença de primeira instância acolheu parcialmente o pedido e condenou o estabelecimento à reparação. Inconformadas, ambas as partes recorreram: o supermercado buscou a reforma da decisão, enquanto o consumidor solicitou o aumento do valor da indenização para R$ 5 mil.

Ao analisar o recurso, a Turma Recursal rejeitou a alegação de cerceamento de defesa arguida pela empresa, entendendo que as provas constantes nos autos eram suficientes para o julgamento. Os magistrados fundamentaram a decisão em imagens apresentadas pelo próprio supermercado, que confirmaram a abordagem em local aberto e visível. Adicionalmente, um áudio apresentado pelo autor demonstrou que a equipe do estabelecimento admitiu internamente que o procedimento não foi conduzido de forma adequada.

De acordo com o entendimento unânime dos julgadores, embora o fornecedor possua o direito de fiscalizar mercadorias e corrigir inconsistências operacionais, tal atividade deve ser realizada com discrição e respeito à dignidade do consumidor. Embora não tenha ocorrido revista pessoal, retenção do cliente, acionamento de segurança ou acusação de furto, a turma avaliou que a abordagem ostensiva configurou falha na prestação do serviço e exposição desnecessária.

Por fim, o colegiado entendeu que o valor de R$ 1 mil fixado na sentença inicial é proporcional às circunstâncias fáticas, cumprindo adequadamente as funções compensatória e pedagógica da medida.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TJDFT, "Supermercado é condenado por abordagem inadequada em caixa de autoatendimento - TJDFT", publicada em 04/11/2026.
https://www.tjdft.jus.br/institucional/imprensa/noticias/2026/novembro/supermercado-deve-indenizar-cliente-por-abordagem-inadequada-em-caixa-de-autoatendimento

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