DIREITO ELEITORAL
TSE altera entendimento sobre fraude à cota de gênero para preservar mandatos de mulheres eleitas
Decisão define que candidatas sem participação em ilícitos partidários não terão diplomas cassados em casos de fraude à cota de gênero
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou, nesta quinta-feira (5), a jurisprudência sobre o reconhecimento de fraude à cota de gênero em eleições proporcionais. Por maioria de votos, o Colegiado definiu que o mandato de mulheres eleitas legitimamente será preservado, desde que comprovada a ausência de participação, ciência ou anuência delas em eventuais irregularidades cometidas pelo partido.
A mudança altera a aplicação da Súmula 73 da Corte. Anteriormente, a configuração de fraude à cota de gênero acarretava a cassação automática do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (Drap) e de todos os diplomas dos candidatos vinculados, independentemente de responsabilidade individual. Com a nova tese, proposta pelo ministro relator André Mendonça e ajustada com contribuições dos ministros Antonio Carlos Ferreira e Dias Toffoli, o Drap será mantido, protegendo os votos de legenda e os votos nominais destinados a candidatas que não participaram da fraude.
O julgamento ocorreu no âmbito de recursos contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP), que analisou candidaturas do Podemos nas Eleições 2022. O relator, ministro André Mendonça, reconheceu a existência de candidaturas fictícias na chapa do partido para o cargo de deputado estadual, mas argumentou que a cassação integral dos diplomas prejudicaria mulheres eleitas que atuaram de forma regular, como no caso da parlamentar Zeneide da Silva Costa. Para o magistrado, a medida evita que uma cadeira conquistada por uma mulher seja ocupada por um homem, garantindo a efetividade das ações afirmativas.
Conforme o novo entendimento, os votos dados a candidaturas masculinas, candidaturas fictícias e às mulheres participantes do ilícito serão convertidos em votos de legenda. O quociente eleitoral e partidário permanecerá inalterado. O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, destacou que a aplicação da nova diretriz será avaliada caso a caso, incluindo as Eleições 2024.
O Tribunal determinou a cassação dos diplomas e a inelegibilidade das candidatas Albanita Castilho Ferreira, Raquel Rodrigues Delquino e Silene Correa da Silva dos Santos, por terem sido consideradas candidaturas fictícias. A execução do acórdão foi determinada de forma imediata.
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Fonte / Créditos
Fonte: TSE, "Fraude à cota de gênero: candidatas que não participaram do ilícito terão mandatos preservados - Tribunal Superior Eleitoral", publicada em 05/11/2026.
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Novembro/fraude-a-cota-de-genero-candidatas-que-nao-participaram-do-ilicito-terao-mandatos-preservados
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