TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém
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DIREITO ELEITORAL

TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato

Plenário definiu que candidata eleita pode permanecer no cargo mesmo se houver fraude em candidaturas fictícias na chapa do partido

Por Redação Lawletter 06/11/2026 14:30
Fachada do edifício sede do TSE
Créditos da foto: imagens.ebc.com.br

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (5), alterar seu entendimento acerca da cassação de mandatos em casos de fraude à cota de gênero. Por 6 votos a 1, a Corte fixou que candidatas eleitas poderão manter seus cargos, mesmo quando for comprovada a existência de candidaturas fictícias na chapa do partido.

Desde 2016, a jurisprudência do Tribunal determinava a cassação integral da chapa envolvida em irregularidades relacionadas ao preenchimento da cota de gênero, que, segundo a Lei das Eleições, exige que ao menos 30% das candidaturas em pleitos proporcionais sejam destinadas a mulheres. A Justiça Eleitoral monitora descumprimentos por meio de indícios como votação inexpressiva, ausência de gastos ou falta de atos de campanha.

A mudança ocorreu no julgamento de um recurso referente às eleições de 2022, envolvendo o Podemos no estado do Amapá. O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AP) havia negado a cassação da chapa, sob a suspeita de que três de suas candidatas eram fictícias. Ao analisar o caso, o TSE confirmou a fraude, mas decidiu preservar o mandato de uma parlamentar eleita pela legenda.

A ministra Estela Aranha, única integrante do colegiado a divergir, votou contra a alteração. Segundo a magistrada, a manutenção do cargo representa um incentivo à burla da norma. Para ela, ao encobrir candidaturas fictícias, o Tribunal transmite a mensagem de que a fraude pode ser compensatória, afirmando que preservar mandatos obtidos dessa forma significa premiar quem desrespeitou a lei.

O relator, ministro André Mendonça, sustentou que a candidata eleita, em situações de fraude partidária, pode ser considerada uma vítima do sistema. De acordo com o ministro, seria necessário evitar que essa candidata fosse punida uma segunda vez.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, ressaltou que a nova interpretação deve ser aplicada especificamente aos processos de 2022. Marques manifestou preocupação com a possibilidade de partidos utilizarem a jurisprudência para concentrar recursos em apenas uma candidata, contando com a validação da eleição apesar de outras candidaturas fictícias. O ministro sugeriu que, a partir de 2024, a análise sobre o tema seja realizada caso a caso, observando a extensão de cada irregularidade.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Agência Brasil - Justiça, "TSE altera entendimento sobre cota de gênero e mantém mandato", publicada em 05/11/2026.
https://agenciabrasil.ebc.com.br/justica/noticia/2026-11/tse-altera-entendimento-sobre-cota-de-genero-e-mantem-mandato

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