DIREITO ELEITORAL
TSE pede ao Congresso que Lei da Ficha Limpa barre condenados por violência contra a mulher
Tribunal aprovou proposta para incluir expressamente tais crimes entre as causas de inelegibilidade, buscando maior clareza e segurança jurídica na norma
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29/10), encaminhar um apelo ao Congresso Nacional para que a Lei da Ficha Limpa passe a prever, de forma expressa, a inelegibilidade de pessoas condenadas por crimes de violência contra a mulher. A medida foi aprovada por unanimidade pela Corte.
A proposta de alteração legislativa foi apresentada pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva durante o julgamento de um recurso que manteve a inelegibilidade de um candidato a deputado federal, condenado por lesão corporal contra mulher por razões de gênero. Cueva defendeu que a legislação deve incluir tais condenações como causas de impedimento, independentemente do bem jurídico protegido pelo tipo penal.
Ao formular o apelo, o magistrado ressaltou que a falta de previsão explícita na Lei Complementar nº 64/1990 gera dúvidas sobre quais delitos podem restringir candidaturas. Conforme o ministro, a alteração traria mais segurança jurídica ao sistema. O relator, ministro Dias Toffoli, e o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, aderiram à proposta.
O tribunal determinou o envio de cópia da manifestação de Cueva às presidências da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. O ministro Kassio Nunes Marques classificou a decisão como um momento relevante para a Justiça Eleitoral, argumentando que a jurisprudência frequentemente antecipa o aperfeiçoamento das normas pelo Poder Legislativo.
O caso concreto analisado envolveu João Francisco de Assis Neto, o Dr. João Neto (Solidariedade), que buscava disputar o cargo de deputado federal por Alagoas nas eleições de 2026. Sua candidatura foi inicialmente barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), após impugnação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
O candidato possuía uma condenação definitiva a quatro anos e dois meses de prisão por lesão corporal. A sentença, confirmada pela Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), apurou que ele agrediu sua então companheira, causando ferimento que exigiu sutura cirúrgica após a vítima ser empurrada contra o chão.
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Fonte / Créditos
Fonte: Metrópoles, "TSE pede ao Congresso que Ficha Limpa barre condenados por agredir mulheres", publicada em 29/10/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/manoela-alcantara/tse-ficha-limpa-condenados-violencia-contra-mulher
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