SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
STF determina arquivamento de cinco investigações vinculadas ao inquérito das fake news
Decisões do ministro Edson Fachin acolheram manifestações da PGR fundamentadas em ausência de provas, prescrição de delitos e impossibilidade técnica de identificação de autores.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, determinou o encerramento de cinco investigações que tramitavam no âmbito do Inquérito (Inq) 4781, conhecido como inquérito das fake news. Os arquivamentos foram fundamentados em manifestações da Procuradoria-General da República (PGR), que apontou a falta de provas, a prescrição de crimes ou a impossibilidade de identificar os responsáveis pelas condutas apuradas.
Entre as investigações encerradas está a PET 10391, que apurava publicações do Partido da Causa Operária (PCO) feitas em junho de 2022. O ministro declarou a extinção da punibilidade do presidente da legenda, Rui Costa Pimenta, por ter transcorrido o prazo prescricional para o delito de incitação ao crime, previsto no artigo 286 do Código Penal.
No caso das publicações em um grupo de Telegram (PET 11373), que envolviam ameaças a ministros e apologia ao racismo, o arquivamento ocorreu após o aplicativo informar a impossibilidade técnica de identificar os administradores ou criadores do canal. De acordo com a decisão, a medida foi necessária pelo esgotamento das linhas investigativas por falta de indícios de autoria.
Já a PET 11548, que apurava a conduta de Flávia Cordeiro Magalhães, foi arquivada diante da fragilidade probatória quanto ao vínculo da investigada com grupos organizados ou esquemas de desinformação. O ministro revogou a prisão preventiva e as restrições migratórias impostas anteriormente.
A investigação envolvendo o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado (PET 13965), sobre uma suposta tentativa de auxílio à fuga do tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, foi encerrada por ausência de elementos mínimos de materialidade e autoria. A decisão autorizou a restituição de aparelhos celulares e de uma arma de fogo, condicionada à regularidade do registro.
Por fim, na PET 14103, o ministro determinou o arquivamento da apuração contra o deputado estadual por Santa Catarina, Alex Brasil, que tratava de compartilhamento de conteúdo sobre o sistema de votação de 2022. O magistrado constatou que os mesmos fatos já haviam sido objeto de decisão definitiva em processo anterior, ordenando também o desbloqueio das contas do parlamentar nas redes sociais.
Nas decisões referentes às PETs 11373, 11548, 13965 e 14103, o ministro ressalvou a possibilidade de desarquivamento, caso surjam novas provas, conforme o artigo 18 do Código de Processo Penal. O sigilo dos autos correspondentes foi levantado.
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Fonte / Créditos
Fonte: STF, "STF determina arquivamento de mais cinco investigações ligadas ao inquérito das fake news - STF", publicada em 29/10/2026.
https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-determina-arquivamento-de-mais-cinco-investigacoes-ligadas-ao-inquerito-das-fake-news/
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