Desembargadora do TRF3 suspende efeitos de MP sobre bets
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DIREITO ADMINISTRATIVO

Desembargadora do TRF3 suspende efeitos de MP sobre bets e autoriza operação da CDA Gaming

Decisão liminar autoriza o retorno das plataformas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online ao mercado após questionamento sobre os efeitos da Medida Provisória das Bets.

Por Redação Lawletter 06/11/2026 13:30
Imagem de especialistas discutindo o futuro das apostas online
Créditos da foto: i.metroimg.com

Os sites das casas de apostas Casa de Apostas, Betsul e Jogo Online voltaram a operar nesta quinta-feira (5), após a desembargadora Adriana Pileggi, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), suspender os efeitos da Medida Provisória (MP) das Bets em relação à CDA Gaming. A decisão liminar restabelece a eficácia da licença federal detida pela empresa e afasta restrições impostas pelo artigo 7º da referida norma.

A controvérsia teve origem em um mandado de segurança impetrado pela companhia na Justiça Federal de São Paulo. Na primeira instância, o pedido foi indeferido sob o fundamento de que o interesse público na proteção da população contra eventuais efeitos negativos das apostas deveria prevalecer sobre a segurança jurídica da empresa. A CDA Gaming alega ter realizado o pagamento de R$ 30 milhões por uma licença com validade assegurada até 31 de dezembro de 2029.

Ao recorrer ao TRF3, a empresa obteve decisão favorável da desembargadora Adriana Pileggi. Em seu despacho, a magistrada argumentou que a extinção abrupta das autorizações fere princípios constitucionais como a razoabilidade, a proporcionalidade e a segurança jurídica.

Para a desembargadora, a proibição da operação de empresas que adquiriram licença federal sem a devida indenização configura um confisco. "A evocação do termo 'interesse público' não confere à Administração o poder mágico de alterar subitamente o acertado com eventual contratado, correndo o risco de descrédito total em relação aos contratos efetuados com a Administração Pública", afirmou Pileggi.

A magistrada ressaltou ainda que a MP 1.394/26, ao não prever devolução de valores ou indenização aos operadores, desrespeita a confiança que o cidadão deposita no Estado. Segundo Pileggi, a proteção à segurança jurídica é um fundamento essencial do Estado Democrático de Direito, atuando como um "princípio da não-surpresa".

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: Metrópoles, "Desembargadora chama MP de "confisco" e autoriza 3 bets a voltarem ao ar", publicada em 05/11/2026.
https://www.metropoles.com/colunas/demetrio-vecchioli/desembargadora-chama-mp-de-confisco-e-autoriza-3-bets-a-voltarem-ao-ar

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