TJSP declara inconstitucional lei de Marília sobre plásticos
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DIREITO AMBIENTAL

Órgão Especial do TJSP declara inconstitucional lei de Marília sobre sacolas plásticas

Decisão unânime entendeu que a norma municipal gerou retrocesso ambiental ao flexibilizar exigências de biodegradabilidade e teor de material reciclado em embalagens

Por Redação Lawletter 04/11/2026 14:55
Martelo de juiz sobre mesa de madeira
Créditos da foto: Reprodução

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) declarou a inconstitucionalidade dos artigos 1º e 3º da Lei nº 9.046/23, do Município de Marília. A legislação alterava normas anteriores, estabelecidas pela Lei Municipal nº 7.281/11, que tratavam da substituição de sacolas plásticas por alternativas ecológicas. A decisão colegiada foi tomada por unanimidade.

A ação direta de inconstitucionalidade foi proposta pelo Ministério Público de São Paulo, sob o argumento de violação ao princípio da vedação ao retrocesso ambiental. O órgão ministerial sustentou que a nova lei enfraquecia a proteção jurídica ao eliminar a exigência de material biodegradável, passando a admitir sacolas com apenas 51% de matéria-prima reciclada e limitando a proibição à distribuição gratuita.

Em seu voto, o desembargador Campos Mello pontuou que a norma original, de 2011, instituiu uma política pública de rigor na tutela ecológica, com constitucionalidade já reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal. O magistrado destacou que a Constituição paulista impõe aos municípios o dever de atuar na defesa do meio ambiente, sendo que alterações legislativas no setor devem buscar o aprimoramento, e não a supressão, dos instrumentos de proteção.

O relator enfatizou que a norma municipal recente operou a desconstrução de um patamar anteriormente chancelado pela Suprema Corte. Segundo o desembargador, ao eliminar a obrigatoriedade de biodegradabilidade e permitir plásticos convencionais com reciclabilidade mitigada, a lei municipal contrariou diretrizes vinculantes do Tema nº 970 da repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, que prestigia a substituição por alternativas biodegradáveis. Para o colegiado, a flexibilização implicou em manifesto recuo na proteção ambiental do Município.

Redação Lawletter
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Equipe editorial responsável pela apuração, produção e publicação de notícias, análises e conteúdos sobre os principais acontecimentos do Direito no Brasil.

Fonte / Créditos

Fonte: TJSP, "Lei de Marília que flexibilizou regras sobre sacolas plásticas é inconstitucional - TJSP", publicada em 04/11/2026.
https://www.tjsp.jus.br/Noticias/Noticia?codigoNoticia=115915&pagina=1

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